EPPGGS abordam a representatividade de raça no serviço público em artigo no Nexo
“Com a reconstrução da democracia no Brasil a partir de 2023, vimos abrir um horizonte para o aprofundamento das ações afirmativas no âmbito federal”. Essa é uma das reflexões que os EPPGGs Artur Sinimbu Silva e Maria Aparecida Chagas Ferreira trazem em artigo publicado no Nexo Políticas Públicas, no qual discutem políticas públicas de promoção da igualdade racial que estão em curso no país à luz da representatividade de raça no serviço público.
Para os autores, a presença de negras e negros nos espaços de poder institucional está longe de ser algo óbvio em qualquer âmbito de política pública. Ainda que muito insuficiente, não são desprezíveis os espaços conquistados devido à obstinação do movimento negro.
No atual contexto, está posto o desafio de garantir a presença significativa de pessoas negras em todas as esferas de políticas públicas, dada sua importância demográfica, o caráter transversal das políticas raciais e o incremento de efetividade nas ações governamentais que um serviço público mais diverso aportará.
Entre as principais políticas públicas de promoção da igualdade racial concretizadas no Brasil estão as ações afirmativas para o ingresso nas universidades públicas federais e as cotas em concursos públicos para pessoas negras. A relevância dessas duas políticas está no fato de terem sido motores da discussão racial no Brasil, culminando recentemente no julgamento da constitucionalidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da aplicação, por organizações públicas, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 186/2012, sobre o ensino superior; e o Acórdão da Ação Direta de Constitucionalidade n. 41/2017, das cotas em concursos públicos. A legislação contra o racismo foi parâmetro para a equiparação da homofobia como forma de racismo. Um elemento que demonstra o caráter educativo das pautas do movimento negro a outros movimentos de direitos humanos no Brasil.
Dados de fevereiro de 2023 demonstravam que somente 9% dos cargos equivalentes a diretora, secretária nacional e secretária-executiva (os três primeiros níveis mais altos da hierarquia ministerial) eram ocupados por mulheres negras, enquanto os homens negros representavam 20%. Foram esses dados que fundamentaram a aprovação do Decreto n. 11.443/2023, ensejando a ampliação da diversidade com foco nas pessoas negras por meio da ocupação de um percentual mínimo de 30% nos cargos de direção. Além disso, há um forte compromisso político e administrativo do Poder Executivo para a renovação da Lei de Cotas nos Concursos Públicos cuja vigência se encerra em 2024 e para o aperfeiçoamento das Cotas no Ensino Superior em vigor desde 2012.
Enquanto no ensino superior 48,5% dos estudantes são negros, conforme dados do IBGE de 2019, as cotas em concurso público conseguiram reservar 15% das vagas dos concursos realizados durante seis anos de sua implementação. Distante ainda da meta inicialmente prevista de 20% - reserva prevista na Lei n. 12.990/2014. Com isso, temos hoje 35% de pessoas autodeclaradas negras como servidoras públicas do Governo Federal. O aperfeiçoamento da implementação da lei de cotas em concurso público via mecanismos administrativos é um avanço que se vislumbra após o seu tortuoso período de dez anos de vigência. São políticas sistêmicas com um impacto nas estruturas da administração pública e da sociedade em geral.