Em artigo, EPPGG defende intervenção na Enel

Foto: Agência Brasil

O economista e EPPGG Paulo Kliass publicou o artigo “Enel: Intervenção já!” no GGN, na terça-feira (15/10), analisando o drama vivido pela população de São Paulo durante os últimos dias devido à falta de energia elétrica causada por chuvas e ventos e defendendo que a situação possui características de uma conduta criminosa por parte da Enel, uma empresa beneficiada com a privatização de um serviço público essencial. Além disso, elenca caminhos de natureza jurídico-institucional para intervenção na empresa e cancelamento da concessão para prestação de serviços.

Atualmente a Enel é responsável pelo fornecimento de energia elétrica para um contingente de 18 milhões de pessoas distribuídas por 24 municípios na região da Grande São Paulo. Dentre elas, a mais estratégica é, sem dúvida alguma, a capital paulista. Afinal, este município conta com uma população de quase 12 milhões, ou seja, o equivalente a 2/3 de toda a clientela da empresa.

Kliass afirma que não existe dúvida entre os especialistas de que a emergência de uma conjuntura caótica como a atual tem suas raízes na redução de investimentos e na diminuição de despesas estratégicas por parte da empresa. A lógica de obtenção do maior lucro possível no menor tempo colaboraria para o processo de sucateamento da empresa e dos serviços por ela prestados.

O autor lembra que diferentes grupos de capital financeiro ganharam muito dinheiro com as privatizações, mas as promessas de tarifas mais baratas e serviços de maior qualidade ficaram para trás. Os processos de transferência do patrimônio público para o setor privado foram marcados por significativas elevações das tarifas cobradas dos clientes. Por outro lado, as obrigações das empresas concessionárias passavam longe do centro de preocupações dos órgãos responsáveis pela regulação e pela fiscalização do sistema depois de sua privatização, complementa Kliass.

No caso específico do setor elétrico, em 1996 foi criada a Agência Nacional da Energia Elétrica (ANEEL). No entanto, aqui também se deu o conhecido caso dos processos de “captura” das agências regulatórias. O desenho institucional do modelo pressupõe conceder autonomia aos organismos que passaram a usufruir de funções regulatórias em áreas cujas empresas haviam sido privatizadas. Mas, na realidade, “a ação regulamentadora deixa de cumprir com sua função, qual seja, a de defender a grande maioria dos usuários contra os abusos cometidos pelas empresas que oferecem os serviços - no caso da energia elétrica, de forma quase monopolista”, escreve o autor.

Kliass finaliza afirmando que a recorrência com que a ENEL tem ignorado as suas funções basilares de prestação deste serviço público estratégico apontam para a necessidade urgente de medidas por parte do Estado brasileiro, tal como previsto na própria legislação. O atual contrato de concessão oferecida pelo governo federal prevê que essa relação se estenda até 2028. Mas a administração pública conta ainda com alternativas de natureza jurídico-institucional. Existe a possibilidade de se promover uma intervenção na direção da empresa, e, na sequência, instaurar procedimentos, encaminhando para o cancelamento da concessão da prestação de serviços.

Leia o artigo na íntegra.


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