Cadernos ENAP: EPPGG discute “governança regulatória 2.0”

Com o objetivo de discutir barreiras à adoção de práticas inovadoras nas agências reguladoras brasileiras, o EPPGG Bruno Queiroz Cunha produziu um artigo a respeito da “governança regulatória 2.0”. Para ele, tal esforço se justifica pelo crescente diagnóstico acerca da necessidade de uma atuação não meramente preventiva e estática da regulação e dos reguladores setoriais: “Proativismo, dinamismo e, portanto, inovação são cruciais para reguladores modernos e que se propõem efetivos”, afirma. O texto foi publicado pela ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) e o parecerista do documento, Antonio Claret, também é EPPGG.

“Em essência, exploramos neste trabalho os elementos fundantes de um repensar da regulação, o que só pode ser alcançado por meio da incorporação de princípios de flexibilidade, agilidade, atitude antecipatória, experimentalismo, aprendizado constante e aberto, e pensamento sistêmico. Estes são os marcadores principais de uma governança regulatória 2.0”, defende Cunha, para quem uma maior abertura a dinâmicas flexíveis, construtivistas e de orientação sistêmica constitui-se em uma fronteira ainda pouco explorada no campo da regulação.
Ainda assim, avalia o autor, as agências reguladoras brasileiras têm alcançado resultados inovadores tanto na esfera das atividades meio quanto em aspectos relativos a suas atividades finalísticas. Neste último caso, porém – ressalva Cunha –, permanece como desafio fazer a inovação transitar para o centro do modelo regulatório, mudando tanto cultura como estrutura de modo mais regular e profundo: “Seria fazer da inovação algo menos casuístico e mais nuclear às agências, inclusive quanto a temáticas de fronteira em cada um dos setores que elas regulam. Esse desafio, embora ainda pouco incorporado pelas agências brasileiras, parece-nos, pelo que analisamos neste trabalho, um caminho a ser trilhado pelos reguladores nacionais”, conclui.
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