ANESP questiona alterações ao PGD constantes na IN 89 e solicita estudos sobre o tema

Foi publicada na edição do DOU desta sexta-feira, 16 de dezembro, a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, que estabelece novas orientações relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

Acesse a IN nº 89 aqui.

O teor da referida IN causou estranheza para integrantes da carreira de EPPGG e para a ANESP, já que altera pontos importantes do PGD de forma drástica e sem debate.

Assim, a ANESP solicitará os estudos e as motivações que embasaram a IN nº 89 aos órgãos responsáveis para avaliar as medidas adequadas a serem tomadas. 

Entre os pontos alterados estão o limite de até 20% de servidores do órgão na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, e a permanência máxima dos servidores em até 3 ciclos nessa modalidade.

Além disso, destacam-se as seguintes mudanças:

·        Revogação da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020;

·        Órgãos que já possuem PGD tem o prazo de 6 (seis) meses para se adequar à nova Instrução Normativa;

·        Inclusão de regras de PGD para estagiários;

·        Inclusão de regras de PGD para servidores que estão no exterior;

·        Os participantes do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial, deverão registrar sua respectiva jornada diária em sistema eletrônico de frequência nos dias que estiverem presencialmente em sua unidade de exercício;

·        Limitação do teletrabalho integral.

Para a ANESP, o PDG é uma nova ferramenta de gestão que pode aumentar a produtividade e reduzir custos administrativos. Além disso, incorpora o potencial da tecnologia disponível atualmente, acelerado pela pandemia, mudando até mesmo a compreensão sobre as novas possibilidades no serviço público. Mas, como toda nova ferramenta, deve passar por processos de ajustes e aperfeiçoamentos a partir de dados, evidências do caminho percorrido pela gestão e pelos servidores públicos.

Nesse sentido, o TCU mapeou problemas em casos de implementação inadequada do PGD, um subsídio que deve ser considerado em alterações como as propostas pela IN nº 89. Por isso, da forma como foi divulgada, a IN não parece ser uma resposta adequada para corrigir os problemas existentes no PGD.