Governo estabelece critérios mínimos para ocupação de DAS e FCPE 2 a 6

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) o Decreto nº 9.727/2019, que estabelece critérios, perfis e procedimentos que devem ser observados por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o preenchimento de cargos e funções comissionadas dos grupos DAS e FCPE níveis 2 a 6.

Além de estabelecer requisitos amplos como idoneidade moral, reputação ilibada e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, o normativo define critérios mínimos necessários aos que ocupam cargos de DAS/FCPE 2 e 3, DAS/FCPE 4 e DAS/FCPE 5 e 6, sendo obrigatório o cumprimento de pelo menos um dos dispositivos listados em cada caso. Confira a seguir.

DAS ou FCPE 2 e 3

- Ser servidor público de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general;
- experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou às competências do cargo;
- experiência mínima de um ano em cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo;
- título de especialista, mestre ou doutor em área correlata à do órgão ou às atribuições do cargo; ou
- ter cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função, com carga horária mínima de 120h.

DAS ou FCPE 4

- Experiência profissional de pelo menos três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou às atribuições do cargo;
- ter ocupado por pelo menos dois anos cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo; ou
- título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às de atuação do órgão ou às competências do cargo.

DAS e FCPE 5 e 6
- Experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou às competências do cargo;
- ter ocupado por pelo menos três anos cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo; ou
- título de mestre ou doutor em área correlata às de atuação do órgão ou de atribuições do cargo.

Os órgãos têm até 15 de janeiro de 2020 para atualizar e tornar público os perfis profissionais desejáveis para cada cargo em comissão dos grupos DAS e FCPE níveis 5 e 6 alocados em suas estruturas ou seus estatutos, respeitando os critérios mínimos do normativo.

As normas prevista no Decreto inicialmente valeriam para nomeações a partir de 15 de maio. Entretanto, em edição extra do DOU publicada no último dia 20 (Decreto nº 9.732/2019), alterou-se a data de vigência do normativo para 20 de março e se estabeleceu que as regras valem para as nomeações já feitas. Os órgãos têm até 20 de junho para exonerar ocupantes de DAS 2 a 6 que não cumpram os requisitos.