ANESP defende no Congresso Nacional texto alternativo para a MP 689

A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) segue atuando pela alteração do texto da Medida Provisória 689 de 2015, que modifica regras para licença de servidor público. O Diretor Jurídico Alex Canuto esteve no Congresso Nacional nesta quarta-feira (18) e entregou a técnicos e parlamentares estratégicos proposta alternativa para o atual texto da MP.

O tempo para a articulação está acabando. A MP 689 entra em vigor no dia 1º de dezembro deste ano, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Ou seja, a partir do início do ano, com o texto atual, o servidor em licença terá que pagar os 33% para evitar as consequências da MP. Diante disso, o esforço para convencimento de assessores, consultores e parlamentares no Congresso Nacional tem sido intensificado.

Desta vez, foram visitados o presidente da comissão mista que aprecia a MP, o senador Paulo Rocha (PT/PA), seu chefe de gabinete e o consultor da Câmara, Magno Mello, responsável pelo fechamento do texto. Os interlocutores esperam que a medida seja votada antes do recesso parlamentar, com início em 23 de dezembro. Para isso, é preciso aprovar o texto na comissão mista, possivelmente na próxima terça-feira (24), e ainda no plenário das duas casas, Câmara e Senado.

Articulação

A proposta da ANESP, gerada no âmbito do grupo de trabalho que trata de Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) e Licença para Interesses Particulares (LIP), encontrou boa receptividade em alguns aspectos. O principal deles é o dispositivo que mantém a possibilidade de opção pelo pagamento ou não de PSS durante a licença, garantindo a manutenção do vínculo do servidor com a Administração. "A possibilidade de a servidora ou servidor poder escolher se prefere pagar ou não a contribuição previdenciária para ter o tempo de licença contado como de efetivo exercício, de acordo com a sua escolha individual, é o ponto principal deste debate”, avalia o Diretor. "Eles trabalham também para que a medida passe a valer somente a partir de 1º de abril, não afetando quem já saiu ou quem sair de licença antes disso. Mas isso é algo que ainda tem que ser negociado com o Governo”, explica.

Mudanças no prazo e na frequência para gozo de LIP não estavam no texto original da MP, mas estão sendo objeto de emendas. A articulação da ANESP visa garantir que o servidor não seja limitado quanto ao número de licenças ao longo da carreira e que o prazo de três anos seja assegurado ou expandido.

A ANESP alertou ainda a consultoria da Câmara quanto à situação do servidor que retorna da licença. Para tanto, a ANESP solicitou que esteja expressamente escrito na MP que, mesmo se a opção do servidor for por não contribuir, em seu retorno ao trabalho o regime continue sendo o estatutário, não o obrigando a aderir ao FUNPRESP. “É preciso não deixar lacunas na lei, para impedir que haja qualquer insegurança jurídica”, assinala Alex.

Por fim, há ainda a possibilidade de regulamentar a licença para mandato classista com ônus para a administração pública. Desta forma, servidor que se licenciar para exercer cargo de representação de classe continuaria a receber seu salário sem que o sindicato tenha que devolver o valor ao Governo. Alex Canuto ressalta que "isso interessa muito aos sindicatos com número não muito grande de associados na base, como a ANESP por exemplo, que não têm como custear afastamento de diretores”.