MP 689: ANESP elabora ADIn, Mandado de Segurança Coletivo e convida Associados para audiência pública no Senado Federal nesta terça (10)

Foto: Filipe Calmon / ANESP

Foto: Filipe Calmon / ANESP

A Comissão Mista destinada a examinar a Medida Provisória 689/2015, que a partir de 1º de janeiro de 2016 transfere ao servidor federal licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, realiza audiência pública às 14h30 desta terça-feira (10), no Plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.

A ANESP estará presente para pressionar os congressistas por modificações no texto, de forma a resguardar direitos dos servidores. É importante a presença de integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental que pretendam se licenciar sem remuneração no futuro.

O Diretor de Assuntos Profissionais da ANESP, Andrei Soares, explica que a MP 689 altera dois aspectos da relação do servidor público federal com o Plano de Seguridade Social. Em primeiro lugar, transfere à pessoa licenciada ou afastada sem remuneração a obrigação de arcar com a contribuição previdenciária da União. No caso da Carreira de EPPGG, essa mudança aumentaria o custo mensal ao afastado para 33% do subsídio – entre R$ 4.951,22 e R$ 7.059,06, dependendo da Classe e Padrão de cada profissional. O EPPGG então não só deixaria de receber seu salário como teria que pagar o valor citado mensalmente por meio de DARF.

A segunda mudança afeta o vínculo do servidor ou servidora com o regime próprio do Plano de Seguridade Social do Servidor Público. A regra atual permite a suspensão desse vínculo durante períodos de afastamento – não é exigida contribuição, mas o tempo de afastamento não é computado para fins de aposentadoria. A MP 689 elimina a possibilidade de suspensão, mas sem esclarecer o que ocorrerá com quem não contribuir com os 33% exigidos.

Quadro criado pela Secretaria Legislativa do Senado Federal

Confisco

“Hipoteticamente, o não pagamento poderia levar à inscrição do valor devido na Dívida Ativa da União ou mesmo ser usado para argumentar que houve ruptura do vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores”, explica Andrei. “Isso é preocupante. Na carreira, dezenas de pessoas licenciadas, com anos de contribuição, poderiam estar a uma DARF de um inaceitável confisco previdenciário.”

Para o diretor Andrei, ainda que a MP 689 tenha sido alvo de críticas no Congresso, as principais ressalvas se centram no ônus gerado aos sindicatos com representantes em licença para Desempenho de Mandato Classista. “Muitos gestores utilizam a Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP) para estudar, entre outros fins. Por isso, é importante para a nossa carreira atuar para preservar a possibilidade de suspensão de vínculo.”

Resposta

Além da habitual interlocução com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) atua em duas frentes em resposta à MP 689.

No Legislativo, a associação tem acompanhado as audiências sobre o tema e defendido a manutenção do §2º do artigo 183 da Lei 8.112/1990, que estabelece a possibilidade de suspensão do vínculo.

Já no Judiciário, a estratégia tem sido dupla. De uma parte, a ANESP está atuando juntamente com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) para apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a medida tanto por vício de origem quanto em conteúdo. De outra, conforme autorizado na última Assembleia realizada em 06 de novembro, a associação irá impetrar Mandado de Segurança Coletivo para resguardar os direitos de quem já está ou de quem pretende sair de licença no futuro próximo.

Orientações aos Associados e Associadas

Há três frentes possíveis de atuação para os EPPGGs preocupados com os efeitos da MP 689. São elas:

Participar do Mandado de Segurança Coletivo que está sendo elaborado pela ANESP. Para isso, basta enviar e-mail ao endereço coordenacaoexecutiva@anesp.org.br relatando seu caso e apresentando dados: nome completo, tipo de licença, data de início (passada ou pretendida), e-mail e telefone;

Enviar cartas e e-mails aos integrantes da Comissão Especial criada para apreciar a MP 689, frisando a importância de preservar a possibilidade de suspensão de vínculo previdenciário e de resguardar o direito à contagem de tempo mediante contribuição de 11% para quem se licencia para acompanhar conjugue.

Comparecer à Audiência Pública convocada pela Comissão Mista da MP 689, que será realizada nesta terça-feira (10), a partir das 14h30, no Plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.

Assessoria de Comunicação