Revogado artigo de Lei que colocava EPPGGs como carreira técnica

Artigo nº 21 da Lei 9.625/1998 previa aos EPPGGs o exercício de atividades de aspectos técnicos em formulação implementação e avaliação de políticas públicas. Alteração ocorreu com MP 568/2012, convertida em Lei no início deste mês

Foi revogado o artigo nº 21 da Lei 9.625/98, que previa aos gestores federais o exercício de atividades de nível técnico de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A mudança ocorreu com a Medida Provisória nº 568/2012, convergida na Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012.

O artigo revogado foi uma iniciativa do antigo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Mare) de reduzir os EPPGGs a uma carreira técnica. Tal fato ia de encontro à motivação central de criação da carreira: profissionalização da alta administração pública federal.

Com a mudança, as atribuições da carreira voltam a ser estabelecidas somente pela Lei nº 7.834/89., que define que os gestores são responsáveis pela “execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração Direta e Autárquica”.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP