Concurso para gestor segue suspenso

Assessoria jurídica da ANESP explica medidas judiciais adotadas contra edital da Esaf que estabeleceu as regras para a seleção de novos EPPGGs

Foto: Stock Photo

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A publicação do edital para seleção de novos EPPGGs foi inicialmente comemorada pela ANESP, pois a realização do concurso demonstrava preocupação com a renovação dos quadros da carreira contribuindo para a profissionalização da gestão pública. No entanto, as diversas controvérsias presentes no edital pediam revisão imediata das regras do certame, pois trata-se de distorções que afrontam princípios da proporcionalidade, isonomia e razoabilidade, que comprometem a eficiência e a eficácia da máquina pública e que revelavam uma compreensão equivocada, ou distorcida, da carreira.

A ANESP é a favor da avaliação da experiência profissional em atividade gerencial do candidato, mas a exagerada pontuação atribuída a ela, onze vezes maior que a do concurso anterior, três vezes maior que a de titulação acadêmica e ainda 43,5% dos pontos atribuídos às provas, é preocupante. Ainda mais inquietante é a ausência de critérios para a determinação da experiência em atividade gerencial, falta de clareza que poderá dar ensejo a inúmeras contestações no Judiciário. Acrescentando ainda que, com relação ao último concurso, a relação de aprovados na primeira fase com a de vagas disponíveis quase triplicou.

Mesmo diante de problemas tão sérios, a ANESP procurou o diálogo com a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento - Segep/Mpog, que encomendou o concurso, e com a Escola de Administração Fazendária - Esaf, seu realizador. Em seguidas reuniões e ofícios foram apontados os erros e sugeridas soluções, mas o diálogo se demonstrou infrutífero. Diante da esterilidade dos encontros, bem antes da primeira etapa do concurso, foi requerida na Justiça sua suspensão, a correção das falhas identificadas e republicação das normas do concurso.

Paralelamente às ações judiciais, a ANESP denunciou ao Tribunal de Contas da União - TCU as irregularidades do concurso. A denúncia ao órgão responsável pela fiscalização dos recursos públicos federais deu início a uma investigação, ainda em fase inicial.

Abaixo, resumo escrito pela dra. Júlia Pauro, advogada da assessoria jurídica da ANESP, sobre as questões judiciais referentes ao concurso público para EPPGG:

Resumo

No dia 26 de junho de 2013, a ANESP impetrou o Mandado de Segurança Coletivo nº 34718-86.2013.4.01.3400, para impugnar o Edital nº 48, de 06 de junho de 2013, expedido pela ESAF para disciplinar a realização de concurso público destinado ao provimento de 150 cargos vagos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).

Em 08 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar o pedido liminar, suspendeu o processo seletivo, até a análise definitiva da demanda, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional, na análise de títulos, a supervalorização da experiência profissional na área do certame. A União recorreu da decisão e a suspensão do concurso foi parcialmente reconsiderada tão somente para autorizar a realização da prova subjetiva, já que a aplicação dessa segunda avaliação não prejudicaria eventual anulação de todo o concurso.

Além da interposição de recurso, a União lançou mão de duas outras medidas judiciais, na tentativa de reverter a situação. Primeiro, ingressou com o pedido de Suspensão de Liminar nº 730, no Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que a decisão impugnada colocaria em risco a ordem pública. O pedido foi indeferido, já que não foi demonstrado analiticamente como a suspensão do concurso poderia implicar iminente paralisação de serviços estatais inadiáveis à população. Ademais, foi ressaltado que o valor de eventuais indenizações devidas aos provados em concurso passível de anulação muito provavelmente superariam o valor necessário à mudança da data de realização da prova subjetiva. Por fim, foi destacado que a fundamentação da liminar impugnada não se afasta de plano da jurisprudência da Corte Suprema, segundo a qual é inconstitucional a atribuição mal justificada de pontos à experiência profissional na mesma atividade objeto do concurso.

Segundo, impetrou o Mandado de Segurança nº 62125-82.2013.4.01.0000, dirigido à Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao sopesar, de um lado, os gastos já empreendidos com a logística de realização, em data iminente, da etapa discursiva do certame envolvendo 5.805 candidatos e, de outro, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em caso fronteiriço e a existência de possíveis irregularidades apenas na terceira etapa de seleção, a Corte Especial, em juízo liminar, manteve a suspensão do certame, apesar de ter deferido a realização da prova discursiva. Em breve, a ANESP deve ser citada para ingressar no polo passivo da demanda e intimada a apresentar sua manifestação.

Atualmente, o concurso está suspenso e a ESAF impossibilitada de prosseguir à demais etapas de seleção até que a questão seja definitivamente julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apesar de não ser possível precisar a data, o julgamento da ação judicial impetrada pela ANESP deve ocorrer em breve, já que o processo encontra-se concluso para decisão.

Além de recorrer ao Poder Judiciário, a ANESP denunciou as irregularidades da disciplina do concurso no Tribunal de Contas da União, instância administrativa responsável pela fiscalização dos recursos públicos federais. A denúncia deu origem a uma investigação, ainda em fase de instrução, a qual pode resultar na imposição de sanção, caso constatado prejuízo ao patrimônio público.

Fonte: Assessoria de Comunicação ANESP