Mobilidade

O servidor da Carreira de EPPGG tem a possibilidade de mudar seu local de atuação profissional. Essa movimentação pode ocorrer de quatro formas: exercício descentralizado, cessão, requisição ou licença para organismo internacional.


Exercício Descentralizado

É a forma mais comum de mobilidade dos EPPGGs. Ocorre quando um integrante da carreira é selecionado para trabalhar na administração pública direta, autárquica e fundacional, sem cargo comissionado ou com DAS 3 ou inferior.

Requisitos

  • Dois anos de efetivo exercício no mesmo órgão ou entidade.

  • Anuência da Secretaria-Executiva do órgão de exercício.

Regras Gerais

  • Movimentações podem ocorrer ao longo de todo o ano.

  • O órgão interessado em ter EPPGG em seu quadro pode tanto solicitar a ida de um Gestor específico quanto iniciar processo seletivo aberto a todos os EPPGGs, nos termos da Portaria Seges nº 94/2016. Em ambos os casos - independente de se tratar de exercício descentralizado, requisição, ou cessão - é preciso preencher formulários específicos (disponíveis na própria Portaria), em que se detalham atividades da vaga.

  • No caso de se iniciar um processo seletivo, o órgão requerente é responsável pelo envio das informações de abertura de vaga à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (Seges/MP), bem como pela análise curricular, entrevista e seleção do EPPGG. O papel da Seges é de publicizar essa vaga em ambiente específico e efetivar a nova lotação.

  • Novas movimentações só podem ocorrer após dois anos de permanência no órgão atual. Também é necessária a anuência prévia do Secretário-Executivo do órgão de exercício para efetivar a movimentação. Em ambos os casos, as exceções são:

    • cessão para outros Poderes da União ou para a Administração Pública distrital, estadual ou municipal (não se encaixa aqui o exercício em órgãos da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal);

    • cessão para cargos de Natureza Especial e DAS 4 ou superior;

    • exercício de cargo DAS 3 em Secretarias-Executivas, Gabinetes de Ministros e Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA);

    • cessões para cargo ou função de Diretor ou Presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal; e

    • requisições previstas em Lei.

  • No caso de movimentações para órgãos e unidades da Administração Pública Federal localizadas fora do Distrito Federal, elas só podem ocorrer se for para ocupar cargo comissionado ou função de confiança, ou para participar de projeto compatível com as atribuições da carreira.

Solicitação de EPPGG: Etapas

O Secretário-Executivo do órgão interessado na movimentação envia à Seges/MP um Ofício com os seguintes documentos:

  • anuência prévia do Secretário-Executivo do órgão de exercício ou de cessão do servidor (exceto nos casos em que não há essa necessidade);

  • Formulário de Solicitação de EPPGG (Anexo I da Portaria 94/2016) preenchido, com identificação da Unidade de trabalho, atividades a serem desempenhadas, perfil desejado e disponibilidade de cargo ou função comissionada;

  • currículo atualizado do EPPGG.

OBS: Caso o órgão interessado seja entidade vinculada, incluindo Agência Reguladora, a solicitação de EPPGG deve ser enviada pelo Secretário-Executivo do Ministério supervisor. Se for solicitação do Ministério do Planejamento, ela deve ser por memorando interno, assinado pelo Secretário ou pela autoridade máxima da entidade interessada.

Abertura de processo para seleção de EPPGG: Etapas

  1. O órgão interessado envia à Seges/MP o Formulário para abertura de processo seletivo de EPPGG (Anexo II da Portaria 94/2016) preenchido, descrevendo perfil desejado, competências requeridas, atividades a serem desenvolvidas, local de exercício, chefia imediata, eventual cargo comissionado disponível, forma de seleção e prazo para candidatura.

  2. Após análise da pertinência do pedido, Seges/MP divulga na página do Planejamento ou em outros meios de comunicação a vaga disponível.

  3. EPPGG inscreve-se para concorrer (diretamente no órgão que abriu a seleção).

  4. Análise curricular pelo órgão requisitante.

  5. Entrevistas com EPPGGs.

  6. Seleção de EPPGG.

  7. Aceitação expressa pelo EPPGG selecionado para ocupação da vaga.

  8. Solicitação, pelo órgão requisitante, de anuência prévia da Secretaria-Executiva do órgão de exercício do EPPGG (exceto nos casos em que não há essa necessidade).

  9. Encaminhamento da solicitação de movimentação do EPPGG selecionado à Seges/MP.

  10. Alocação do EPPGG no novo órgão.

Entrega da Documentação (pelo órgão requisitante)

Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (Seges/MP)

Legislação Relacionada


Cessão

Existem três formas de Cessão: 1. quando o EPPGG é convidado para assumir DAS 4 ou superior ; 2. quando há convite para atuação em outros Poderes ou esferas de governo; ou 3. quando há convite para assumir cargo de Diretor ou Presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista.

Requisitos

  • Compatibilidade das atividades a serem exercidas no órgão de destino com as atribuições da carreira.

  • No caso de cessão para outros Poderes ou esferas de governo, é preciso que o EPPGG vá ocupar cargo comissionado de nível hierárquico igual ou superior a DAS 4. Exceções podem ser abertas, a depender do interesse da Administração Pública Federal.

  • Envio formal, pelo órgão de destino, de solicitação de EPPGG à Seges/MP.

Documentação necessária

Solicitação formal enviada pelo órgão de destino à Seges/MP.

Legislação Relacionada


Requisição

Ato irrecusável, que implica a alteração do exercício do servidor, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo à remuneração, inclusive nos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de férias.

A mais comum requisição de EPPGGs ocorre pela Presidência da República, que tem a prerrogativa de requisitar servidores e empregados públicos.

Legislação relacionada