Licenças

Além da Licença Capacitação, também são acessíveis aos servidores públicos federais, entre outras: Licença à Gestante, Licença à Adotante, Licença-Paternidade, Licença para Tratamento de Saúde, Licença para Tratar de Interesses Particulares ou Licença para servir em organismo internacional em que o Brasil participe ou coopere.


Licença à Gestante, à Adotante e Paternidade

À gestante

É garantido às servidoras gestantes o direito de afastar-se do trabalho por 120 dias, prorrogável por mais 60 dias (Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante), totalizando 180 dias. A prorrogação deve ser requerida pela servidora até o final do primeiro mês de gravidez e ela terá início ao final do período de licença garantido pela Lei 8.112/1990. O afastamento pode ter início no 1º dia do nono mês da gravidez ou antes, se por recomendação médica.

No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico para verificar a viabilidade de retorno ao trabalho. Já no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.

À servidora lactante com filho de até seis meses é garantido uma hora de descanso por dia, que pode ser parcelada em dois períodos de 30 minutos, para amamentação.

Em todos os casos acima a licença é com remuneração e sem prejuízo para fins previdenciários ou de estágio probatório.

À adotante

No caso de adoção de criança de até 1 ano de idade, será garantido à servidora 90 dias de licença remunerada, prorrogável por mais 45 dias (Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante), totalizando 135 dias.

Caso a adoção seja de criança de mais de 1 ano, a licença é de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias (Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante).

Essa licença é com remuneração e sem prejuízo para fins previdenciários ou de estágio probatório.

Paternidade

Pelo nascimento do filho ou adoção de uma criança, o servidor terá direito a 5 dias de licença, prorrogável por mais 15 dias (Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade), totalizando 20 dias corridos. A prorrogação deve ser requerida pelo servidor em até dois dias úteis após o início da licença.

Essa licença é com remuneração e sem prejuízo para fins previdenciários ou de estágio probatório.

Legislação relacionada


Licença para Tratamento de Saúde

O servidor poderá se afastar, a pedido ou de ofício, por até 24 meses para tratamento de saúde. Para tanto, é necessário que a licença seja dada com base em perícia médica oficial (que pode ser dispensada em caso do afastamento ser inferior a 15 dias dentro do período de um ano). Caso a licença seja de mais de 120 dias, será preciso a avaliação de uma junta médica oficial.

A Licença para Tratamento de Saúde pode se transformar em aposentadoria por invalidez, caso se estenda por mais de 24 meses. A Administração Pública pode convocar o servidor a qualquer tempo para avaliação das condições que resultaram no afastamento.

Caso o tratamento de saúde seja de uma pessoa da família do servidor, a licença pode ser de 30 dias em um período de 12 meses.

A remuneração continua sendo paga ao servidor durante a licença. A contagem do tempo de serviço do servidor também não é impactada.

Legislação relacionada


Licença para Tratar de Interesses Particulares

Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até três anos consecutivos.

Aplicável ao servidor que já conquistou estabilidade e, caso tenha tirado licença capacitação, que esteja em exercício por tempo igual ou superior ao do afastamento anterior.

Passo a passo

  • Aproximadamente um mês antes da data que o servidor pretende sair, entrar em contato com a Coordenação-Geral de Manutenção de Cadastros - CGCAD, pelo telefone (61) 2020-1165, para que seja enviado o formulário a ser preenchido;
  • Preencher o formulário que será disponibilizado pela CGCAD;
  • Colher a assinatura de "De acordo" da chefia imediata (no formulário);
  • Fazer uma declaração de que não vai exercer outra atividade (não existe modelo padrão);
  • Protocolar no Bloco K, MPOG, 4º andar, na Coordenação Administrativa e de Informação - COADI;
  • Aguardar resposta por aproximadamente 1 mês.

Legislação relacionada


Licença para servir em organismo internacional

Os EPPGGs e demais servidores públicos federais podem solicitar afastamento, por tempo indeterminado, para trabalhar em organismos internacionais que têm a participação do Brasil ou que contam com apoio do País. A autorização pode ser dada pelo Ministro do Planejamento e ao final do afastamento, é dado 120 dias para que o servidor retorne a exercer suas atividades no País. No caso dos EPPGGs, a reapresentação é no Planejamento.

A licença é não remunerada (o salário é pago pelo organismo internacional), mas não há impacto na contagem do tempo de serviço do servidor, pois é considerado de efetivo exercício (Lei 8.112/1990, Art. 102).

Legislação relacionada