Ministério da Economia atualiza IN sobre teletrabalho

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Diante da pressão dos servidores para que o funcionalismo seja mantido em regime de teletrabalho, o Ministério da Economia atualizou as regras do trabalho presencial com a edição da Instrução Normativa nº 37, publicada em 25 de março. A nova orientação substitui os artigos 2º, 3º, 7º e 26 da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020.

As principais mudanças, reconhece o Ministério da Economia, são necessárias devido a atual situação de contágio da doença. Elas consistem na entrada da lista preferencial do trabalho remoto os servidores que usam transporte público, e apenas os órgãos públicos de alto “poder decisório” poderão operar com mais de 30% de ocupação.

De acordo com a IN 37, apenas os órgãos públicos dos locais em que foram instituídas restrições de circulação ou antecipação de pontos facultativos e feriados podem manter 100% dos servidores em home office. Porém determina que, nas demais localidades, “a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar 30% do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos”. Até então, o limite de ocupação das repartições públicas era de 50%.

Além de limitar a quantidade de servidores no trabalho presencial, a IN 37 amplia a lista dos funcionários públicos que terão prioridade na escolha do home office. A ideia é que, além dos servidores que são do grupo de risco à covid-19, moram com pessoas do grupo de risco ou têm filhos estudando de casa, tenham preferência ao home office os que usam o transporte público para chegar ao trabalho.

Segundo o Correio Braziliense, os dados de servidores públicos em trabalho remoto estão defasados. O Ministério da Economia, informou que 126.259 servidores públicos estavam em trabalho remoto em janeiro deste ano. O número, no entanto, é bem menor do que os 356.560 alcançados em julho do ano passado e representa cerca de 21% dos quase 600 mil servidores públicos federais.

Acesse a IN 37.


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