Novas regras: licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro

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Foi publicada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, estabelecendo orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Saiba mais, clicando na Seção de Licenças do site da carreira:

EPPGG

ACE

AIE-EIS

Leia na íntegra a IN SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/3/2021, clicando aqui.