IN 75: altera concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério da Economia, publicou IN nº 75, em 13 de outubro de 2022, estabelecendo novas orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, conforme previsão da Lei nº 8.112.
A principal mudança concerne ao prazo de solicitação, ficando estabelecido que o eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.