Ação sobre progressão funcional durante estágio probatório para EPPGGs nomeados em 2000 e 2001 será arquivada

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Como recomendado pela assessoria jurídica, a ANESP arquivará a ação que buscava conceder progressão funcional durante o período de estágio probatório dos EPPGGs nomeados em janeiro de 2000 e dezembro de 2001 (ação coletiva n. 0007719-09.2007.4.01.3400).

Em 2015 a Justiça já havia julgado de maneira contrária à tese defendida na ação, que tentava viabilizar, à época, o tempo de estágio probatório para fins de progressão funcional, em razão da publicação posterior, em 2004, de normativo permitindo esse cômputo. Houve apelação da Associação, mas sem sucesso. Recentemente foi publicado o acórdão do julgamento no TRF-1 sobre o último recurso interposto pela entidade, confirmando a sentença anterior e aumentando o valor dos honorários sucumbenciais.

A assessoria jurídica ressaltou que o entendimento do TRF é o mesmo demonstrado pelo STJ – instância recursal que poderia ser acionada pela Associação - no julgamento de casos similares ao da ANESP, como no do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil de SC.

Em razão disso e do risco de uma nova majoração dos honorários sucumbenciais caso um recurso fosse ajuizado, além da permanência por maior período dos custos de manutenção da ação, a recomendação da assessoria foi pelo arquivamento (veja aqui a íntegra da análise).

Os interessados na ação que tiverem dúvidas sobre o tema podem procurar a Associação pelo e-mail gerentegeral@anesp.org.br ou telefone (61) 99944-4481.


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