Arquivada ação sobre incorporação de parcelas adicionais aos vencimentos da carreira

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A ANESP decidiu pelo arquivamento da ação que tentava incorporar aos vencimentos dos EPPGGs parcelas adicionais - anuênios, abonos, quintos entre outras - que eram pagas pela União antes do enquadramento do salário da carreira como subsídio (Ação nº 0009643-84.2009.4.01.3400).

O arquivamento segue recomendação da assessoria jurídica da Associação. Na análise, os advogados do escritório Torreão Braz explicam que o mérito da ação foi negado nas duas primeiras instâncias e que já há jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça confirmando a improbabilidade de êxito. A última negativa, a um Recuso Especial da ANESP, foi proferida pelo STJ em 17 de fevereiro deste ano.

"É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que 'os servidores públicos não têm direito adquirido a regime de remuneração, mas sim à irredutibilidade de vencimento, não havendo falar em direito adquirido ao recebimento de adicionais ou vantagens pessoais após a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu nova forma de remuneração por meio de subsídio fixado em parcela única' " (trecho de decisão do STJ em caso idêntico ao da ANESP).

A confirmação da jurisprudência elevou ainda outra cautela que baseou o entendimento dos advogados. A manutenção de um recurso poderia resultar em prejuízos financeiros à Associação, uma vez que haveria chance de majoração no STJ dos honorários sucumbenciais pré-fixados, além da extensão do custo mensal de manutenção e acompanhamento da medida pelos advogados, conforme previsto no contrato com o escritório que presta assessoria jurídica à ANESP.

Essa ação foi ajuizada em março de 2009 e tinha como interessados os EPPGGs associados até aquela data (1ª a 12ª Turma). À época, várias entidades de classe ajuizaram ações similares - como a ADPF (Delegados de Polícia Federal), a Afipea (funcionários do IPEA) e a Unacon (carreira de Finanças e Controle) -, mas todas tiveram o mesmo resultado negativo que a ANESP teve.

Veja aqui a íntegra da análise da assessoria jurídica. Os interessados na ação que tiverem dúvidas sobre o tema pode procurar a Associação pelo e-mail gerentegeral@anesp.org.br ou telefone (61) 99944-4481.


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