Covid como acidente de trabalho: assessoria analisa

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Observando notícia que circulou em redes sociais sobre o tema e considerando o impacto para os servidores públicos em geral, a ANESP solicitou à assessoria jurídica parecer sobre a possibilidade de uma contaminação por Covid-19 ser caracterizada como acidente de trabalho e eventual responsabilização que pode ser direcionada à Administração.

O estudo aponta que, apesar de não haver na legislação do setor público formas objetivas de responsabilização da União, estados e municípios sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, ao contrário do que ocorre no setor privado, não é afastada a obrigatoriedade constitucional de o Estado adotar políticas e ações de preservação da saúde de seus servidores. Em outras palavras, a Administração deve prover condições adequadas para que servidores trabalhem de maneira segura, e pode responder por isso se assim não o fizer.

Na situação específica da Covid-19, significa dizer que o Estado deve dedicar esforços para prevenir a disseminação do vírus no ambiente de trabalho, promovendo adequações nos espaços, promovendo o distanciamento entre colegas, permitindo, se possível, a circulação de ar no ambiente laboral e, eventualmente, até mesmo fornecendo EPIs para os servidores em trabalho presencial.

Caso contrário, como indica o parecer, se for comprovada a negligência da Administração quanto à adoção das medidas, na hipótese de um servidor contrair a doença comprovadamente no ambiente de trabalho, pode-se pensar em ajuizamento de ação individual para buscar reparo material pelos danos causados ao servidor.

Leia aqui a íntegra do parecer.


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