ANESP iniciará cobrança de mensalidade de 2019 em aberto

A ANESP dará andamento, a partir da mensalidade do próximo mês de maio, à quitação da mensalidade não cobrada pela Associação em maio de 2019. O fato ocorreu em razão da retirada pelo governo da possibilidade de Associações e Sindicatos descontarem suas contribuições associativas no contracheque (leia mais abaixo). O assunto foi apresentado na Assembleia Geral de 17 de fevereiro, havendo concordância de proceder imediatamente com a execução, em formato proposto pela Diretoria.

A cobrança será feita apenas dos que eram associados em abril de 2019 e desconsiderando aqueles que habitualmente pagam por transferência bancária ou que já tenham quitado a referida mensalidade. Ela será dividida em duas parcelas de igual valor, conforme detalha-se a seguir.

  • Classe S - duas parcelas de R$ 55,00

  • Classe C - duas parcelas de R$ 48,00

  • Classe B - duas parcelas de R$ 43,50

  • Classe A - duas parcelas de R$ 41,00

Os valores acima serão adicionados à mensalidade regular nos meses de maio e junho deste ano.

Os associados que tiverem interesse em quitar a mensalidade aberta em parcela única, por meio de transferência, devem contatar a ANESP pelo e-mail secretaria@anesp.org.br para pegar os dados bancários. Já os que tiverem alguma situação que impeça o aumento do valor cobrado no contracheque também deverão contatar a ANESP antecipadamente para acertar o pagamento de outra forma.

Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (61) 3323-2397 ou secretaria@anesp.org.br.

Relembre o caso

O governo publicou em 22 de março de 2019 o Decreto 9.735/2019, que retirou do Decreto nº 8.690/2016 a previsão para que sindicatos e associações efetuem cobranças de contribuições de servidores em folha de pagamento.

Uma semana após a publicação, a ANESP conseguiu liminar garantindo a manutenção do desconto das mensalidades na folha de pagamento. A União, contudo, descumpriu a ordem judicial e retirou o valor do contracheque dos associados no início de maio do ano passado.

A Associação comunicou o fato à juíza da 6ª Vara do DF e a União foi intimada, em 02 de maio de 2019, a comprovar o cumprimento da liminar. Tal comprovação - e o respectivo cumprimento - foi informada apenas em 16 de maio de 2019, resultando na não cobrança da mensalidade daquele mês.