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União reinsere mensalidades da ANESP na consignação

Consignações nos contracheques dos servidores federais são executadas pelo Serpro, mediante convênio com Ministério da Economia

Após ser intimada a comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida em 29 de março pela 6ª Vara Federal em favor da ANESP no caso das consignações das mensalidades, a União reinseriu no próximo contracheque dos EPPGGs o desconto da contribuição mensal da Associação. A informação foi passada pela assessoria jurídica da ANESP após acompanhamento do retorno da União ao questionamento feito pela juíza Ivani Silva.

O retorno da cobrança, porém, não contempla as mensalidades não descontadas no início deste mês. Em razão disso, permanece uma constante atuação jurídica da Associação para fazer com que a União repasse à ANESP os valores não debitados em razão do descumprimento da liminar proferida pela 6ª Vara do Distrito Federal.

“Essa atitude infantil de algum agente público da União que criou essas dificuldades mostra que o diálogo com alguns setores do governo está muito difícil e que as coisas só estão funcionando na base do fórceps. Estão comprando brigas desnecessárias, que não levam a nada. Agora vamos atrás dos valores de mensalidades não repassados no mês de maio. Seguiremos acompanhando o tema de perto”, comentou o Presidente da ANESP, Alex Canuto.

O caso

O governo publicou em 22 de março o Decreto 9.735/2019, que retira do Decreto nº 8.690/2016 a previsão para que sindicatos e associações efetuem cobranças de contribuições de servidores em folha de pagamento. O normativo ia ao encontro da MP 873/2019, publicada em 1º de março, que impede o desconto de contribuições sindicais no contracheque dos servidores públicos.

Uma semana após a publicação do Decreto, a ANESP conseguiu liminar garantindo a manutenção do desconto das mensalidades da Associação na folha dos EPPGGs. A União, contudo, descumpriu a ordem judicial e retirou o valor do contracheque dos associados no início do mês de maio. 

A Associação comunicou o fato à juíza da 6ª Vara do DF, Ivani Silva. Em razão disso, a União foi intimada, em 02 de maio, a comprovar o cumprimento da liminar. Tal comprovação foi informada pela União apenas no último dia 16.