Concurso EPPGG 2013: arquivado no STF pedido de associação de concursandos contra anulação do edital conquistada pela ANESP

Foto: Fernando Tatagiba

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional de Defesa de Concursandos da Carreira de EPPGG/MPog - Concurso de 2013 (ANDACCE), contra o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou o Concurso EPPGG 2013.

O STF entendeu que a ANDACCE não possui os pré-requisitos legais que a legitimariam  para entrar com esse tipo de pedido por se tratar de associação constituída há menos de um ano. O pedido da associação foi negado e o acórdão com essa decisão transitou em julgado.

"Isso é mais um prego no caixão daquele edital exótico de concurso para EPPGG. Esperamos que um novo edital seja elaborado e o nosso concurso possa ter andamento. Recursos financeiros para isso existem, pois ao invés de liberar emendas parlamentares e anistiar sonegadores, o governo deveria investir na composição de recursos humanos meritocráticos para a máquina pública”, avalia Alex Canuto, Presidente da ANESP.

Segundo a assessoria jurídica da ANESP, ainda é possível que a associação continue buscando anular a decisão do TCU, embora o sucesso seja "pouco provável”. 

Confira abaixo a ementa do julgamento:

EMENTA

Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Ilegitimidade ativa. Associação constituída há menos de um ano. Artigo 5º, LXX, b, CF. Requisito taxativo. Agravo não provido. 

1. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que o requisito taxativo de que a associação deva estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano da impetração é condição para o desenvolvimento válido e regular do mandado de segurança coletivo, sem o qual a impetrante é carecedora do direito de ação, acarretando a extinção do processo. Inteligência do art. 5º, inciso LXX, alínea b, da Constituição Federal. Precedentes. 

2. Agravo interno não provido. (STF, MS 33801 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 18-09-2017 PUBLIC 19-09-2017)

Assessoria de Comunicação