Referendo sobre a alteração no Estatuto da ANESP

Prezados Associados,

Conforme informado anteriormente, a ANESP teve seu processo de recadastramento junto à SRH indeferido, segundo mensagem recebida daquela secretaria: “Seu cadastramento de 2008 foi Indeferido - Processo nº : 04500.6216/2008-64. Os associados da ANESP não são exclusivamente servidores públicos federais conforme artigo 7º do estatuto, não estando de acordo portanto ao inciso V do artigo 4º do Decreto 6.386/2008”.

O Decreto supramencionado, em seu artigo 4º, determina que: “Art. 4º São consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade: (...) V - contribuição em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE, que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços aos seus associados”.

Para atender à norma em questão, a Assembléia Geral Extraordinária de 22 de julho de 2008 aprovou, por unanimidade, a supressão das figuras de associado benemérito e aspirante do Estatuto Social da ANESP.

Conforme o o artigo 53 do próprio Estatuto, as alterações precisam ser confirmadas em referendo pelos associados para terem validade.

Neste sentido, o referendo eletrônico está aberto até as 20h da próxima sexta-feira, dia 25.

Sua participação é muito importante. 

Atenciosamente,
A Diretoria