Ajuda para servidor poupar

O Ministério do Planejamento assinou convênio para a oferta de produtos de previdência complementar para cerca de 1,8 milhão de servidores públicos federais por dois bancos oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Na solenidade, o ministro Paulo Bernardo, disse que a rede bancária privada também pode entrar na disputa por esse mercado. " Isto não é limitado aos bancos oficiais. A limitação aqui é o custo," disse ele, ao classificar os convênios fechados como alternativas de poupança de longo prazo para o funcionalismo público, no cenário atual de queda de juros e de rentabilidade das várias aplicações financeiras do mercado. Os convênios foram assinados ontem com a Caixa Vida Previdência, ligada à Caixa Econômica Federal, e a Brasilprev, vinculada ao Banco do Brasil. O objetivo é incentivar aplicações em fundos de investimentos com característica de previdência privada, produto exclusivo colocado à disposição dos servidores. De acordo com ele, o governo vem incentivando as iniciativas para aumentar o crédito no Brasil, como o crédito consignado que, segundo as últimas estimativas, já está em cerca de R$ 100 bilhões.

Valor mínimo de R$ 80
O acordo não substitui ao projeto de previdência complementar do servidor, que tramita há mais de dois anos no Congresso Nacional, mas pretende iniciar um processo de educação previdenciária no Brasil que é muito disseminada em outros países do mundo. Prevê oferecer aos servidores a possibilidade de contratar uma nova modalidade de investimentos, em condições melhores que as de mercado, além de permitir abater no imposto de renda o gasto efetuado, observados os limites legais. Os produtos oferecidos prevêem um valor mínimo mensal de contribuição de R$ 80 para o benefício básico. O prazo de carência para resgate é de 60 dias. Com isso, o servidor pode formar um fundo de reserva para si próprio ou para seus dependentes. Qualquer que seja a decisão do servidor, no entanto, ela será tomada de maneira individual, diretamente com o banco.

Por boleto ou débito em conta
O acordo firmado terá vigência de 60 meses a contar da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação. As contribuições poderão ser descontadas sob a forma de boleto bancário ou débito em conta, no caso de correntistas da Caixa e do Banco do Brasil. Paulo Bernardo disse que a questão do crédito é muito importante, tanto que foi uma das metas colocadas no PAC, lançado em janeiro de 2007, ou seja, elevar o volume de crédito no Brasil, do patamar de 22% do PIB para 50% do PIB em 2010, meta que deverá ser alcançada, "uma vez que hoje já estamos em 47% do PIB”, destacou o ministro. Essa opção é complementar e não interfere na aposentadoria do funcionalismo. Bernardo avaliou como "uma coisa muito boa", o fato de os bancos voltarem a ter lucro em cima de operações exclusivas de intermediação financeira, ao contrário do passado.

Aposentadoria especial
Ao analisar o Mandado de Injunção 1613, ajuizado pelo Sindifisco em julho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau (foto) reconheceu que os filiados à entidade (auditores fiscais), portadores de deficiência, têm direito à aposentadoria especial. No acórdão, o ministro manda que seja aplicado o que está estabelecido na Constituição Federal, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91. Como esse fundamento tem a previsão do exercício de atividades perigosas e insalubres, serão opostos embargos de declaração para esclarecer se o artigo supracitado será utilizado como analogia para os servidores públicos portadores de deficiência. O artigo constitucional veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, os portadores de deficiência e aqueles que exercem atividades de risco e em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Já o artigo 57 da lei 8.213/91 estabelece que a aposentadoria especial é devida ao segurado da Previdência Social que trabalhe sob condições especiais.

GDAR está suspensa
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que determinava o pagamento de parcela denominada GDAR aos integrantes da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner). A Aner entrou na Justiça alegando que seus filiados tinham direito a receber a parcela de desempenho individual da GDAR por se tratar de verba de ordem alimentar, cujo cancelamento poderia atingir a dignidade e gerar graves prejuízos aos servidores. Por isso, a associação requereu a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão de 1ª instância que negou o pagamento da parcela. O juízo, ao julgar o pedido, decidiu que o pleito consubstanciava evidente concessão de vantagem pecuniária, razão pela qual se enquadrava nas hipóteses proibitivas arroladas no artigo 1º da Lei 9.494/97. Assim, julgou não haver ilegalidade na decisão impugnada, que se encontrava devidamente fundamentada, de acordo com precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a jurisprudência do STF, no sentido de ser vedada a concessão de tutela antecipada que implique pagamento de vantagem.

Contrários à contrapartida
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) é contra a ideia do GDF de exigir dos médicos formados pela Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) que trabalhem, obrigatoriamente, por cinco anos, na rede pública como contrapartida pela formação em instituição mantida com recursos do orçamento do Distrito Federal. Na avaliação do sindicato, a visão de que educação pública é gratuita, é desconhecer que os impostos pagos pelo cidadão custeiam os serviços do Estado. O SindMédico-DF considera a medida inócua, uma vez que o médico já presta serviço ao GDF, no mínimo por três anos, nos hospitais da rede pública durante a residência, que deveria ser ampliada ao contrário do que ocorre hoje, quando a residência médica está ameaçada de extinção.

Plano para agentes
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, parecer da relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/09, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que estabelece plano de carreira para agentes de saúde e combate a endemias. A votação ocorreu no Auditório Nereu Ramos e contou com a presença de cerca de 800 agentes de saúde e de combate a endemias. A definição de um piso salarial no valor de dois salários-mínimos (R$ 930) , que estava prevista no parecer da relatora, foi deixada para ser estabelecida posteriormente, por meio de projeto de lei complementar. O texto estabelece a garantia de que os recursos da União destinados aos agentes públicos de saúde sejam exclusivos para o pagamento da categoria, e não seja  usado pelas prefeituras para outros fins. Antes da votação, a relatora conseguiu o comprometimento do líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), para que na próxima reunião de líderes seja definida uma data para votação em plenário.

Fonte
Jornal de Brasília – Ponto do Servidor – 12 de novembro de 2009