Comissão Eleitoral - Manifestação pública em resposta a denúncias apresentadas

Diante da denúncia recebida por esta Comissão Eleitoral em 24 e 25 de novembro de 2015, analisamos o caso e chegamos à conclusão de que a data e o horário de envio do referido e-mail foi anterior à data e horário em que a mailing list do ANESP Informa foi repassada às chapas. Portanto, no caso em questão, não foi confirmado que o candidato Valmir Dantas enviou a terceiros endereços eletrônicos pessoais dos EPPGGs associados.

Diante disso, a Comissão Eleitoral entende que não há quebra de sigilo de dados pessoais por nenhuma das chapas. Tampouco pode-se falar em sigilo dos e-mails profissionais, tendo em vista que eles são encontrados na Internet.

Cabe ressaltar que a Comissão Eleitoral fará, ao final deste processo, um relatório de trabalho indicando pontos que devem ser aperfeiçoados no Estatuto da ANESP para que a eleição transcorra de forma mais harmônica e com papéis e organização mais bem definidos para a Comissão Eleitoral.

Informamos ainda que, por ter havido empate na deliberação da Comissão Eleitoral sobre outros pontos citados na denúncia (a presença de pessoa externa à Carreira no debate eleitoral e questões relativas ao acesso a dados funcionais guardados pela Associação), a demanda será encaminhada ao próximo Conselho de Ética para que ele se pronuncie.

Abaixo disponibilizamos a íntegra das principais mensagens que recebemos sobre o tema.

Mensagem 1

"A Comissão Eleitoral,

Na condição de Presidente da Anesp e da Anesp Sindical, comunico publicamente à essa Comissão Eleitoral que o senhor Ricardo Weg, pessoa estranha à carreira de EPPGG, teve acesso ao banco de dados dos(as) associados(as) desta entidade e por meio deles disparou inúmeros e-mails aos colegas de carreira em favor da chapa “ANESP Futura: Mobilização e Resultados”, encabeçada pelo senhor Valmir Dantas. Os mails foram remetidos por ricardowegjornalista@gmail.com

Atendendo pedido do candidato Valmir, os dados profissionais e pessoais dos(as) associados(as) confiados a esta entidade foram repassados pela Anesp à essa Comissão Eleitoral, e dessa forma às chapas, visando possibilitar aos candidatos(as) contatarem colegas e apresentarem propostas. Mas a entrega desses dados profissionais/pessoais foi feita mediante o compromisso, assumido por ambas as chapas, de que tais informações seguiriam dentro da carreira.

O repasse de dados pessoais de associados(as) ao senhor Ricardo Weg, pessoa estranha à nossa carreira, e a presença dele ao longo de todo o debate eleitoral ocorrido há pouco filmando ininterruptamente os colegas lá presentes, atesta que a chapa “ANESP Futura: Mobilização e Resultados”, encabeçada pelo senhor Valmir Dantas, desrespeitou o compromisso de manter os dados dos colegas internos à carreira e, muito mais importante, divulgou sem permissão dados pessoais.

Diante do meu dever de zelar pelos dados pessoais/profissionais confiados à entidade que presido, reclamo imediata ação dessa Comissão Eleitoral para resguardar, o quanto ainda seja possível, privacidade de informações cuja guarda nos compete.

Visto ser este um assunto que importa para toda carreira, este mail segue também para o endereço gestores@yahoogrupos.com.br e terá divulgação no grupo “EPPGG - Debates Internos da Carreira”.

Atenciosamente,

João Aurélio Mendes Braga de Sousa
Presidente da Anesp e da Anesp Sindical”

 

Mensagem 2

"Resposta ao factoide do Presidente da ANESP à Comissão Eleitoral.

Em resposta à comunicação realizada pelo Presidente da ANESP à Comissão Eleitoral, na qual acusa a chapa ANESP FUTURA de não ter mantido o compromisso de uso de dados pessoais/profissionais dentro do exclusivo âmbito da carreira, venho a informar:

1) No dia 16 de novembro, as 20h45, o jornalista Ricardo Weg, apoiador da Chapa Anesp Futura, enviou para os emails institucionais de alguns associados à primeira mensagem da nossa campanha, utilizando-se do arquivo disponível no site da Anesp. Não ha nada de ilícito no fato de um apoiador enviar uma mensagem eleitoral a um e-mail publicamente acessível, com o conhecimento da chapa.

2) Nem a tabela com os nomes ou endereços eletrônicos dos associados foi cedida a qualquer pessoa ou organização e nem foi enviado material alheio à campanha eleitoral que não tenha sido elaborado pela chapa Anesp Futura

3) O presidente da Anesp acusa o jornalista de ter acessado o banco de dados dos associados, porem da forma como esta disponível hoje no site da Anesp, não só ele, como qualquer pessoa pode acessar esses dados, apenas seguindo o caminho www.anesp.org/associados/area restrita/contatos, sem a necessidade do uso de nenhuma senha. O que prova a vulnerabilidade dos nossos dados, que estão sob a responsabilidade da direção da Anesp.

4) No mesmo dia 16 de novembro à noite, estivemos reunidos com a Comissão Eleitoral na sede da Anesp para solicitar o banco de dados com os e-mails pessoais atualizados. Apenas no dia 17 de novembro, as 17h29, depois de reiterada a solicitação, é que recebemos os termos de uso e o arquivo com os dados pessoais, conforme acordado com a Comissão Eleitoral.

5) Com a posse desse novo banco de dados foram enviadas aos e-mails pessoais dos associados mensagens diretamente do e-mail da chapa e do seu candidato a presidente, respeitando os termos de uso pactuados.

6) Ao contrario do alegado pelo presidente da Anesp, a Chapa Anesp Futura não cometeu nenhuma transgressão ao exercer o direito de registrar para divulgação posterior imagens do debate eleitoral.

7) Essa é a verdade dos fatos, que foi distorcida pelo presidente da Anesp com a finalidade de favorecer a chapa da situação.

8) Durante o debate ocorrido na terça-feira, o candidato a presidente Alex Canuto acusou de forma injuriosa, e sem provas, a Chapa Anesp Futura de ter vazado para fora da carreira dados supostamente reservados, mas que estão disponíveis a qualquer pessoa, seja ou não EPPGG, como explicado no item 3.

9) Pelo exposto fica claro que a chapa Anesp Futura agiu com lisura e responsabilidade e que a direção da Anesp tenta mais uma vez manipular a verdade com interesses eleitorais, enquanto deixa de cumprir com sua responsabilidade de zelar pela proteção dos dados dos associados.