Justiça Federal suspende 3º Proim

Juíza da 17ª Vara Federal defere em parte pedido de liminar formulado pela ANESP

Foto: Saulo Cruz -Ascom TRF-1

Foto: Saulo Cruz -Ascom TRF-1

A juíza federal substituta Maria Cândida, da 17ª Vara Federal da Seção Judicial do Distrito Federal, proferiu decisão na última quarta-feira (27) em que defere em parte o pedido de liminar formulado pela ANESP. O efeito imediato da decisão judicial é a suspensão do 3º Processo Integrado de Mobilidade - Proim até que a Segep/Mpog divulgue todas as informações sobre as vagas disponíveis aos EPPGGs.

O mandado questionou cinco pontos sobre o Proim: a necessidade de anuência prévia do órgão de alocação para participação no Processo (corrigida pela própria Segep a partir do 2º Proim); a falta de informações disponíveis para os EPPGGs sobre as vagas ofertadas (tese acolhida pela magistrada); a falta de igualdade de tratamento entre os cargos de DAS 3; o limite de participação de EPPGGs por órgão - 30% do total de gestores alocados; e o limite no número de entrevistas possíveis (teses não acolhidas pela magistrada em fase liminar, mas que serão novamente apresentadas pela Anesp e com ainda mais elementos).

A decisão de suspender a terceira etapa do programa de mobilidade foi baseada na falta de transparência das informações sobre as vagas selecionadas pela Segep para a mobilidade dos gestores. Para a magistrada, a divulgação dessas informações é insuficiente no edital, que as elenca em “blocos de governo” e desobedece portaria editada pela próprio Planejamento.

A juíza argumenta na decisão que é “indispensável indicar o órgão de destino, as competências necessárias e as respectivas atividades previstas” no sistema que divulga as vagas acolhidas pela Segep para a mobilidade dos gestores.

Confira no link abaixo o inteiro teor da decisão, cujo dispositivo segue destacado abaixo:

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender imediatamente o 3º PROIM, instituído pelo Edital no 6, de 05/11/2013, da SEPEG/MPOG, até que a autoridade coatora divulgue a lista completa com as oportunidades disponíveis, indicando-se o órgão ou entidade interessada, as respectivas competências necessárias e atividades previstas, bem como novo cronograma do Programa, resguardadas as movimentações ocorridas sob a égide dos Programas anteriores.”

O número do processo para consulta é 0053744-70.2013.4.01.3400

Entenda o Caso

Desde 2012, a Diretoria da ANESP buscou um debate de qualidade com Segep sobre regras de mobilidade que conciliasse os interesses da carreira de EPPGG com os da Administração Pública. Entre março de 2012 e setembro de 2013 foram nove reuniões com o comando da secretaria. Sem sucesso.
Nove foi também o número de Assembleias Gerais em que o tema Mobilidade foi discutido entre os EPPGGs, tendo sido formado, inclusive, um Grupo de Trabalho para acompanhar o caso.

Apesar das tratativas, a Portaria nº 202/2013, publicada em 24 de maio deste ano e que criou o Proim, não observou importantes considerações levantadas pelos gestores sobre o tema. Imediatamente, a assessoria jurídica da ANESP passou a atuar protocolando em 28 de setembro o Mandado de Segurança Coletivo agora julgado pela juíza Maria Cândida.

Clique aqui e confira os questionamentos da ANESP contra o Proim.

Fonte: Assessoria de Comunicação ANESP

Liminar Suspende 3º Proim