Aposentadoria

Pelas regras anteriores à previdência complementar do Poder Executivo Federal (Funpresp), para aposentar-se com proventos integrais, os EPPGGs e demais servidores públicos federais devem, no caso do homem, ter 60 anos de idade com 35 de contribuição, e, no caso da mulher, 55 anos de idade com 30 de contribuição.

A aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição pode ser pedida a partir dos 65 anos de idade, para o homem, e dos 60 anos de idade, para a mulher. Nesse caso, é preciso ter mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Documentação Necessária

O servidor deverá preencher formulário específico junto à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, apresentando os documentos abaixo para abertura do processo:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes;
  • Declaração de acumulação de cargos; e
  • Cópia de CPF, RG, comprovante de endereço de residência e título de eleitor.

Entrega da documentação

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (COGEP/MP)

Legislação Relacionada