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ANESP recorre de sentença em ação contra a Reforma da Previdência

A ANESP recorreu, na última semana, da sentença do Juiz da 4ª Vara Federal que extinguiu, sem analisar o mérito, a ação coletiva que busca impugnar a aplicação de alíquotas progressivas previdenciárias - inovação colocada pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

O argumento central do magistrado foi de que a demanda deveria ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do controle concentrado de constitucionalidade - há inclusive ADIs no Supremo com o mesmo objeto. A via buscada pela ANESP, então, não seria a mais adequada. Além disso, o juiz decidiu que a Associação não poderia questionar a constitucionalidade em tese de uma emenda constitucional sem que se demonstrasse o efetivo prejuízo causado aos filiados.

Contudo, a assessoria jurídica da ANESP, o escritório Fischgold Benevides Advogados, rebate a decisão. Argumenta-se que há efetivo prejuízo aos filiados, uma vez que resulta em pagamento a maior de contribuição previdenciária. Além disso, ainda que eventual decisão favorável nas ADIs em curso beneficie todos os servidores, é interesse manter a ação coletiva da ANESP e recorrer da sentença para garantir a devolução de valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária desde o ajuizamento da medida e não apenas da decisão do STF sobre o caso.

Ressalta-se que a interposição de recurso não tende a majorar eventuais despesas que a entidade já teve com o processo, como honorários sucumbenciais.


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