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Pelo teletrabalho enquanto houver riscos aos servidores públicos e seus familiares

Enquanto se registra, pelo quarto mês consecutivo, o aumento do número de contaminados e mortos pela Covid-19 no Distrito Federal, amplia-se a pressão para que servidores públicos, que estão em regime de teletrabalho, retornem às atividades presenciais nos órgãos da Administração Pública Federal. Tanto o Governo do Distrito Federal quanto o Governo Federal insistem em retomar, nos setores públicos e privados, uma normalidade que não existe. 

Nesta quarta (8), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que permitia que as atividades econômicas fossem retomadas na próxima semana. 

A contenção da pandemia no DF passa necessariamente pelos 300 mil servidores públicos, federais e distritais, que representam 21% dos assalariados locais. Portanto, qualquer decisão em direção à volta das atividades presenciais exige mecanismos de monitoramento e de avaliação dos impactos na crise sanitária instalada, com foco específico na força de trabalho do serviço público, incluindo as taxas de contaminação e óbitos entre servidores e seus familiares até a efetividade das atividades da Administração Pública.

As primeiras análises sobre produtividade do setor público federal em regime de teletrabalho durante a pandemia vem surgindo, inclusive com aspectos positivos de rendimento e de economia assinalados pelos gestores governamentais. Porém, o mesmo não se aplica aos dados sobre a contaminação de servidores públicos: não há uma base de dados centralizada. Informações pontuais como as que vieram a público pelo portal Metrópoles, na terça (7), registram que na Presidência da República há 108 funcionários com a Covid-19, isso corresponde a 3,8% do total de servidores da Presidência.

O momento é de apreensão entre os servidores públicos. A ANESP mantém o seu posicionamento, em todos os fóruns, firmado desde o início da pandemia, em relação ao direito de proteção e preservação da vida dos servidores públicos e de seus familiares com a garantia do exercício do regime de teletrabalho nas situações que assim o permitam.

Cabe lembrar que a ANESP recorreu à Justiça, protocolando Mandado de Segurança em 27 de março, que buscava a implementação imediata do teletrabalho em favor dos EPPGGs enquanto durar a pandemia da Covid-19. O pedido foi indeferido pelo Juízo da 14ª Vara Federal e a Associação apresentou recurso.

A ANESP, comprometida com os seus filiados e filiadas, está atenta às medidas do governo que possam impactar a vida dos servidores públicos, e reforça a necessidade de transparência de dados e informações sobre a doença entre os servidores públicos e seus familiares, para que se possa acompanhar a evolução do quadro e realizar um planejamento adequado da retomada das atividades presenciais quando forem seguras.