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Enap Entrevista: EPPGG fala sobre compras públicas no Brasil

O episódio do programa “Enap Entrevista” lançado no último 15 de setembro colocou frente a frente dois EPPGGs: de um lado, o professor e gestor público Cristiano Heckert, na posição de entrevistador; do outro, um dos maiores especialistas em licitações no Brasil, o professor e gestor público Ciro Fernandes. Eles conversaram sobre o tema “História das Compras Públicas no Brasil (1930-2023)”.

Assista a íntegra da entrevista. 

Ao longo de mais de 50 minutos, Fernandes discorre sobre o desenvolvimento de leis e regramentos para as compras públicas no País, desde o governo de Getúlio Vargas até os dias atuais. Em geral, ele avalia positivamente as transformações ao longo do tempo: “Quando a gente pensa em compras e contratações hoje, em relação ao que a gente tinha três décadas atrás, houve uma mudança cultural importante. E grande parte dessa mudança veio dessa característica que o pregão tinha, de ser um procedimento de licitação que pressupõe uma atuação mais assertiva do servidor público na condução do processo”, afirma.

Sobre a nova Lei de Contratações, Fernandes a entende como uma lei de consolidação de avanços registrados nas últimas décadas, mais que um regramento promotor de mudanças: “Quando a gente analisa a estrutura e o conteúdo dessa lei, ela é uma grande sistematização e consolidação de todos os avanços que foram acontecendo na esteira do pregão”. Entre essas consolidações, o especialista cita a simplificação de regras e procedimentos promovidos pelo pregão; o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), que já era uma expansão do pregão para obras de engenharia; e o registro de preços, que era uma forma de coordenar compras.

“Na nova lei, os formatos de coordenação e centralização se expandem, se tornam mais flexíveis e mais fáceis de serem utilizados. E ela incorpora os avanços da informática, do ComprasNet e dos sistemas informatizados de apoio às compras. Tudo isso é trazido para dentro da lei e ganha uma forma, uma sistematização coerente. De certa maneira, eu diria que é uma lei de   organização do nosso arcabouço normativo”, conclui Fernandes.


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