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Decreto regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista atendendo à demanda de entidades sindicais

Foi publicado no DOU desta quinta-feira (9/2), o Decreto nº 11.411, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que altera regras sobre a licença de servidor para desempenho de mandato classista.

Essa alteração se constituía em uma demanda das entidades sindicais representativas do funcionalismo, entre elas a ANESP, e foi anunciada pela ministra Esther Dweck, nesta semana, durante o ato de reabertura da Mesa de Negociação Permanente com os servidores públicos. A medida demonstra uma mudança de postura do governo federal em relação ao processo de organização sindical dos servidores públicos.

Com o decreto, o servidor eleito como dirigente sindical pode optar por permanecer na folha de pagamento de seu órgão de origem desde que a entidade que irá representar faça a restituição do valor da remuneração à União, a cada mês. A mudança evita alguns transtornos para os servidores, como a interrupção do pagamento de crédito consignado e do desconto em folha da pensão alimentícia.

A regulamentação estabelece que a licença terá duração igual à do mandato classista e poderá ser renovada na hipótese de reeleição. E, ainda, observa na concessão da licença, os limites para entidades com até cinco mil associados, dois servidores; para entidades com cinco mil e um a trinta mil associados, quatro servidores; e para entidades com mais de trinta mil associados, oito servidores.

Acesse a integra do Decreto nº 14.111.


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