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Decisão favorável em nova ação judicial da ANESP

A ANESP teve sentença favorável na ação que busca garantir a associados e associadas o cômputo do abono de permanência - benefício pago aos servidores que já atingiram tempo para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade - no 13º salário e no terço de férias.

Na decisão, o juiz reforça o entendimento sobre a natureza remuneratória do abono, e, portanto, passível de inclusão na gratificação natalina e no adicional de férias. Sentencia ainda a União a ressarcir EPPGGs sobre valores não pagos nos últimos cinco anos, a contar da data de ajuizamento da ação (Out/2022).

A ANESP já havia conseguido antecipação de tutela nessa ação para que filiados e filiadas tivessem a parcela incorporada mesmo antes do julgamento de mérito. A sentença, então, além de fortalecer a visão sobre o tema, garante reparo sobre o que deixou de ser pago entre 2017 e 2022.

Como trata-se de decisão em primeira instância, é passível de recurso. Novidades sobre outras decisões ou avanço para a fase de execução serão divulgadas oportunamente.

Mais informações sobre as ações coletivas da ANESP podem ser encontradas no relatório da assessoria jurídica. Dúvidas mais específicas sobre alguma delas ou em questões individuais também podem ser sanadas com o escritório que assessora a entidade (Fischgold Benevides Advogados). Para tanto, entre em contato pelo e-mail gerentegeral@anesp.org.br.


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