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Auxílio pré-escolar: acordo pode viabilizar recebimento mais rápido de valores aos associados

A ação do auxílio pré-escolar (indenização inserida no contracheque dos servidores que possuem dependentes com idade de zero a cinco anos) pode ter uma resolução em breve. Após negociação entre ANESP e AGU, uma proposta de acordo está em vias de ser disponibilizada para adesão voluntária de associados e associadas que tenham interesse em solucionar mais rápido a questão.
O acordo prevê, a quem topar aderir: 1) a retirada da cobrança pela União da contrapartida debitada dos servidores sobre o auxílio; 2) o recebimento dos valores cobrados nos últimos cinco anos (a contar a partir de 14/10/22) a título de contrapartida, com a devida correção pelo IPCA e juros de mora, mas com deságio de 15% sobre o que for calculado (percentual que está em linha com o que é praticado em outros acordos coletivos como esse no DF); e 3) a renúncia expressa e individual do associado a toda e qualquer ação de conhecimento ou execução nas quais se discuta a ilegalidade e consequente restituição da cota parte de auxílio pré-escolar.
A adesão não é obrigatória, mas como ocorre antes do julgamento de mérito traz como principal vantagem a celeridade. Tanto para a retirada da cobrança quanto para o recebimento dos valores devidos, a previsão é de que haja andamento ainda no ano de 2023. Por outro lado, uma ação judicial em seu curso normal, que envolve o julgamento de mérito e a fase de execução, não levaria menos que cinco anos para o recebimento, podendo chegar a mais de dez anos em muitos casos.

Situação atual
A proposta de acordo se encontra, no momento, aguardando homologação em juízo. Após essa fase, iniciará o processo de adesão individual dos interessados e interessadas, o que será intermediado pela ANESP, com apoio da assessoria jurídica (Fischgold Benevides Advogados). Uma comunicação específica será preparada na ocasião.
Se eventualmente algum associado ou associada não tiver interesse em aderir ao acordo, uma nova ação será ajuizada, contando apenas com os nomes dessas pessoas. Os demais seguirão com os seus processos de acordo em separado.
Constam na lista de beneficiários dessa ação EPPGGs filiados e filiadas à ANESP no dia 14 de outubro de 2022 (data de ajuizamento) e que tenham recebido o auxílio pré-escolar entre 14 de outubro de 2017 e 14 de outubro de 2022. É necessário também, para participar do acordo, estar vinculado à Associação no momento atual.

A ação atual não admite a inclusão de novos beneficiários. Contudo, se houver necessidade de ajuizamento de uma nova medida coletiva para agrupar nomes que porventura optem por não aderir à proposta de acordo, os EPPGGs filiados após 14/10/22 poderão participar. A ação individual também é uma alternativa, mas, nessa hipótese, a avaliação do caso e o acerto dos custos deve ser feito diretamente entre EPPGG e o escritório de advocacia escolhido pelo associado.

O recebimento do auxílio pré-escolar pode ser checado diretamente nos contracheques do período. Os contracheques ou as fichas financeiras podem ser obtidas no SouGov.br (site ou aplicativo). Quem tiver dificuldade em acessá-las, pode tirar dúvidas sobre como fazê-lo com a Central de Atendimento de Pessoal (61 2331-4400 e cape.dgp@economia.gov.br).

A requisição das fichas será importante em todos os casos para viabilizar os cálculos dos valores debitados indevidamente.
Dúvidas
A ANESP permanece à disposição para sanar dúvidas sobre essa e outras ações. O contato pode ser feito pelo e-mail contato@anesp.org.br ou pelos telefones (61) 3323-2397 e (61) 99944-4481.


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