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ANESP consegue decisão para garantir pagamento de 13º e férias com base na remuneração e no abono de permanência

A ANESP teve decisão favorável no pedido de tutela de urgência (espécie de liminar) da ação que busca garantir o cômputo do abono de permanência - benefício pago aos servidores que já atingiram tempo para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade - no 13º salário e no terço de férias.

Na decisão, o Juiz cita sentença positiva em ação similar movida pela Associação dos Delegados da Polícia Federal. Ali se reconhece a natureza remuneratória do abono, incorporado, assim, ao vencimento e passível de inclusão na gratificação natalina e no adicional de férias.

A União será intimada a cumprir a liminar e terá 30 dias para recorrer. Contudo, desde já, garante-se aos EPPGGs associados e associadas a inclusão da parcela no 13º e no terço de férias. Como trata-se de antecipação de tutela, não abrange o ressarcimento de valores pagos nos últimos cinco anos - o que dependerá do trânsito em julgado da ação.

O cumprimento da decisão, a priori, independe da entrega de documentação adicional pela ANESP. Portanto, não há necessidade nessa etapa de movimentação, por enquanto, por parte dos associados e associadas.


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