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Teletrabalho é regulamentado no governo federal pela IN nº 65

O regime de teletrabalho tem sua regulamentação acelerada, no âmbito do governo federal, pelo contexto de pandemia com a publicação da Instrução Normativa nº 65 no Diário Oficial da União nesta sexta (31). O instrumento estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal relativos à implementação do denominado Programa de Gestão.

O servidor público será selecionado pelo dirigente da unidade para participar do Programa de Gestão e deverá assinar o plano de trabalho com a descrição das atividades e cronograma, ficando a cargo do servidor manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.

O tema ganhou prioridade na agenda de gestão debatida na Esplanada, desde que a maioria dos servidores públicos adotaram o ‘home office’ como forma de proteção da saúde individual e coletiva devido aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus. A economia gerada com a modalidade, principalmente com passagens, diárias e deslocamentos, foi um dos principais fatores que abriu caminho para a Administração Pública Federal construir o desenho do Programa de Gestão.

Pela IN nº 65, teletrabalho é conceituado como “modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência”.

A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante. A IN prevê fases para a implementação do teletrabalho pelos órgãos passando pela autorização pelo Ministro de Estado; elaboração e aprovação dos procedimentos gerais; execução e acompanhamento do Programa de Gestão.

Constata-se pelo texto da IN, no entanto, que ele traz orientações amplas para a implementação do teletrabalho, e que após adesão dos órgãos, haverá a necessidade de dedicação das unidades administrativas e de gestão de pessoas para que se discipline, por meio de portaria, as regras do teletrabalho adequadas a cada local.