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PSS sobre terço de férias: assessoria jurídica analisa chances na via administrativa aos que estão fora da ação da ANESP

Os EPPGGs que perderam o prazo de entrega da documentação na ação que busca ressarcimento da cobrança, pela União, de contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço de férias podem ainda tentar reaver valores. Em resposta a dúvidas apresentadas por associados sobre esse tema, a assessoria jurídica indica tal possibilidade e os caminhos para tentar o ressarcimento, mas alerta sobre dificuldades que podem existir para o sucesso do pleito.

Ao contrário da esfera judiciária, na administrativa o pedido de reparo pode ser feito a qualquer tempo pelos servidores, sem o risco de condenação ao pagamento de sucumbência. Contudo, aponta o escritório, não há obrigatoriedade de reconhecimento pela Administração da necessidade de devolução de eventuais valores, sobretudo em casos como o do PSS sobre férias, cuja cobrança cessou há muito tempo (o último ano em que ocorreu foi 2012). 

Exemplos de situações similares em que se pediu na via administrativa ressarcimento de descontos antigos se mostraram infrutíferos. Possivelmente pelo fato de a União entender simplesmente não haver razão para fazê-lo.

Por outro lado, não há prejuízo em tentar e o caminho é relativamente simples: deve-se redigir ofício direcionado ao titular da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP) do Ministério da Economia indicando motivos que embasam o pedido - por exemplo, o reconhecimento pela Justiça à ilegalidade do desconto - e solicitando o reembolso. Documentos adicionais como cópia da sentença da ação da ANESP e a ficha financeira do servidor, que pode ser solicitada individualmente no RH do órgão, podem ser anexados ao Ofício para fortalecer a argumentação.

O material deve ser enviado à SGDP eletronicamente, via SEI, ou em meio físico (Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º Andar, Gabinete).

Em caso de dúvidas sobre esse e outros assuntos da área jurídica, a assessoria da ANESP permanece à disposição. O contato é feito pelo e-mail da Associação (secretaria@anesp.org.br e assistente@anesp.org.br) para verificação do vínculo associativo com a entidade.

Também pode-se consultar eletronicamente os nomes dos associados que estão nos grupos de execução dessa ação. Para tanto, clique aqui.

Sobre a ação

A ação do PSS sobre férias foi iniciada em março de 2011 e teve o objetivo de interromper e buscar ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pela União, entre 2006 e 2012, como contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

A sentença favorável à ANESP transitou em julgado no final de 2014, dando início a um amplo chamamento, realizado entre setembro de 2015 e junho de 2016, dos EPPGGs que eram associados à época do ajuizamento da ação, para entrega de documentos necessários para iniciar as ações de execução. Onze grupos foram formados, totalizando 496 associados que atenderam à chamada.