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Justiça nega liminar contra alíquotas progressivas

A ANESP teve pedido de antecipação de tutela indeferido na ação que busca impugnar as alíquotas progressivas à Emenda Constitucional nº 103/2019, que define novas regras previdenciárias. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (26) pelo Juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Itagiba Neto.

Na decisão, o magistrado argumenta ser temerário, exceto em casos extremos, o pressuposto de inconstitucionalidade de emenda constitucional, lei ou ato normativo do Poder Público, além de ser repudiado por graus superiores de jurisdição. A ANESP apresentará recurso.

Lembrando

A ação foi aprovada na Assembleia Geral de 17 de fevereiro deste ano e busca impedir a aplicação das alíquotas previdenciárias progressivas aos servidores públicos, saltando dos atuais 11% para até 22%, dependendo da faixa salarial.

A alíquota majorada já começou a ser aplicada em março, como previsto pela Emenda Constitucional.