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Horário especial para servidores que acompanham pessoa com deficiência não precisará ser compensado

Mudança importante para os servidores públicos federais que têm cônjuge, filho ou dependente direto com deficiência. Com a publicação da Lei 13.370/2016, será possível requerer horário especial de trabalho sem necessidade de compensação do período fora do serviço.

O expediente reduzido para acompanhamento de cônjuge, filho ou dependente com deficiência já era previsto pela Lei 8.112/1990, mas era preciso compensar o horário não trabalhado na Administração Pública. A nova regra retira essa obrigatoriedade.

A Lei 13.370 foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro e tem efeitos a partir da data de publicação.