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Planejamento publica orientação normativa para cessão de servidor

Foto: Filipe Calmon / ANESP

O objetivo é desburocratizar os processos e torna-los mais céleres

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou, hoje (15), no Diário Oficial da União, Orientação Normativa (ON) nº 04, de 12 de junho de 2015, que soluciona questionamentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos e esclarece a aplicação do Decreto 4.050/2001.

O objetivo da ON é tornar mais célere o trâmite de processos, desburocratizar as cessões, clarear as questões relacionadas ao tema e garantir a adequada composição da força de trabalho dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações (Sipec).

Com a ON, qualquer servidor ou empregado público poderá ser cedido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Excepcionalmente, os órgãos do Sipec poderão, independentemente de ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, receber servidores e empregados cedidos pela administração direta e indireta dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

O órgão cessionário deve reembolsar as despesas com salários e encargos sociais, excluindo a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança e as referentes à participação nos lucros ou resultados.

Detalhes da Orientação Normativa

  • A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independe da publicação da portaria de cessão.
  • O exercício do servidor está condicionado à prévia publicação das portarias de cessão e de nomeação.
  • A cessão no âmbito do Poder Executivo Federal é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista. No âmbito dos demais poderes e unidades federativas a cessão será pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado.
  • O servidor já cedido que for nomeado no mesmo órgão ou entidade para exercício diverso do ato original fica dispensado de novo ato de cessão.
  • Quando da exoneração do cargo em comissão ou a dispensa da função em confiança implicar o deslocamento de sede, o servidor terá o prazo de 10 dias, a contar da publicação, para o deslocamento e retomada do efetivo desempenho no cargo e órgão de origem. O prazo poderá ser de até 30 dias mediante motivação.