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EPPGGs não podem ter jornada reduzida e salário proporcionalmente menor

Assessoria jurídica da ANESP explica que proibição está expressa por meio de Medida Provisória e que, portanto, posicionamento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas é legalmente correto

Gestores governamentais e integrantes de outras carreiras do Ciclo de Gestão não podem ter sua jornada de trabalho reduzida, com redução proporcional de sua remuneração. A informação foi dada pela assessoria jurídica da ANESP, após manifestação de alguns associados interessados em obter maiores detalhes sobre o fato.

De acordo com nota técnica emitida pelos advogados da Associação, a proibição é imposta na Medida Provisória nº 2.174-28/2001. O texto de seu artigo 5º, parágrafo 1º, impõe que “é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor”.

Ainda segundo a assessoria jurídica, a norma não confronta as disposições constitucionais, fazendo com que a orientação dada pela Cogep seja legal.

Veja aqui a íntegra da nota técnica

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP