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Alterações de pagamentos após a MP 440

As mudanças decorrentes da MP 440, publicada no D.O.U. de 29/08/2008, já foram efetuadas na folha a ser paga no dia 1º de outubro. A principal diferença é que todos os Gestores passaram a ser remunerados na forma de subsídio. A partir de agora, o subsídio engloba vários tipos anteriores de remuneração de ativos e aposentados, em especial o vencimento básico, a GCG, as vantagens pessoais e as indenizações, inclusive as decorrentes de ações judiciais.

Não estão incluídos no subsídio somente:

- gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias;
- abono de permanência (pago a servidores que têm direito à aposentadoria, mas permanecem ativos);
- retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento (para ocupação de DAS, os percentuais seguem os mesmos); 
- parcelas indenizatórias previstas em lei (tais como diárias de viagem).

Em alguns casos, o valor do subsídio poderá ser menor do que a remuneração total anterior do servidor. Quando isto ocorrer, a diferença será paga em forma de complemento de subsídio, para que não haja diminuição do salário.

No caso das ações judiciais em curso e futuras, só poderão ser pagos os valores retroativos até 30 de junho 2008, não incorrendo alteração no valor recebido por subsídio, nem agregação de qualquer outra parcela. O pagamento retroativo dos meses de julho e agosto deverá ser lançado na próxima folha, a ser paga no dia 03 de novembro.