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Decreto tira barreiras burocráticas de atendimento público ao cidadão

O relacionamento entre cidadão e serviço público deverá mudar no Brasil. Isso, pois, foi publicado ontem (12), no Diário Oficial da União, um decreto presidencial que pretende simplificar o atendimento recebido pela população nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Para atingir o objetivo, um dos instrumentos previstos na norma é a Carta de Serviços ao Cidadão. Por meio dela, cada órgão que presta serviço direto às pessoas deverá oferecer, no local do atendimento e em seu site, informações de interesse público sobre a atividade ofertada. Será obrigatório, por exemplo, fornecer dados sobre requisitos e documentos necessários, detalhamento de prazos e etapas das ações, tempo médio de espera para o atendimento e procedimentos alternativos caso o serviço principal esteja indisponível. A metodologia para produção da carta foi disponibilizada pelo Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (Gespública).

Outra facilidade é que não cabe mais ao cidadão fornecer às instituições do Executivo federal documentos comprovando a regularidade de sua situação, se o atestado constar na base de dados oficial da administração pública federal. Nesses casos, a certidão deverá ser obtida pela entidade atendente com o respectivo órgão fornecedor do comprovante. Excluem-se dessa comprovação, porém, os antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.

Além disso, caso não seja possível obter o certificado de regularidade com o órgão expedidor, bastará ao cidadão escrever e assinar uma declaração de legalidade da sua situação. Caso o termo seja falso, a pessoa estará sujeita às sanções administrativas, civis e penais.

A norma reitera ainda que não será necessário fazer a autenticação prévia de documentos, uma vez que o próprio servidor do atendimento poderá atestar a originalidade, mediante comparação da cópia com o original. Apesar disso já ser previsto por lei, na prática, os servidores continuavam a pedir o carimbo do cartório.

A íntegra do Decreto 6.932 pode ser vista aqui.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP