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Governo garante aos servidores direito de negociação coletiva

Congresso Nacional aprova texto da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho.
Norma estabelece regras gerais sobre o direito de representação sindical para funcionários do setor público.

Foi promulgado ontem (08), pelo Congresso Nacional, o texto da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma estabelece regras gerais para a negociação coletiva dentro do serviço público.

O Brasil já era signatário do documento feito em 1978, em Genebra (Suíça). Entretanto, a Constituição brasileira exigia, para que fosse colocada em prática, que ela tivesse regulamentação dada por uma norma específica – o que foi feito com a publicação do Decreto Legislativo nº 206/2010. Dessa forma, fica garantido aos servidores públicos o direito de representação por entidade sindical e de negociações coletivas.

A aprovação, porém, ocorreu com ressalvas. A primeira estende o termo “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” a todas as esferas governamentais do País. A segunda determina que as organizações de trabalhadores que se enquadram nessa lei são aquelas constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal.

No mesmo Decreto, o Congresso ratificou também o texto da Recomendação nº 159 da OIT, que garante parâmetros para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal sobre os indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e os procedimentos para tanto.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP