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Governo define regras para divulgação de remunerações dos servidores do Executivo

Valores serão disponibilizados no Portal da Transparência e deverão incluir auxílios, ajudas de custo, jetons e outras vantagens pecuniárias.ANESP estará atenta às formas abusivas advindas do mau uso das informações

Foram publicadas na última segunda-feira (28) as regras que deverão ser seguidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para divulgação das informações individualizadas sobre as remunerações dos servidores públicos civis e militares. As normas constam na Portaria Interministerial nº 233, assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda e da Defesa e pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU).

O dispositivo define que, além dos vencimentos brutos totais, as informações devem incluir auxílios, ajudas de custo, jetons e outras vantagens pecuniárias recebidas por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público. Os valores serão enviados à CGU e divulgados no Portal da Transparência.

O encaminhamento dos dados dos servidores civis e Policiais Militares dos ex-Territórios Federais caberá à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MPOG). Dos militares das Forças Armadas, ao Ministério da Defesa. Já o encaminhamento das informações das Estatais ficará para o Departamento de Coordenação e Governança das Estatais (Dest). Os valores pagos via Siafi, como o auxílio-moradia, por exemplo, serão enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

As informações referentes aos servidores civis deverão estar no Portal da Transparência até 30 de junho. Já as dos militares e as das verbas indenizatórias, respectivamente até 30 de julho e 30 de agosto. Na sequência, os dados serão atualizados mensalmente, com envio até o décimo dia útil e divulgação até o último dia do mês. Com a Portaria, o governo cumpre os termos estabelecidos pelo Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.

A ANESP está atenta às formas abusivas advindas do mau uso das informações. Cobertura jurídica está à disposição dos associados para casos individuais.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP