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Ação para pagamento do terço de férias aos que se afastaram para estudos

ANESP reúne nomes dos associados que se enquadram nessa situação. Interessados em integrar a medida judicial devem se manifestar, até 23 de dezembro, pelo e-mail secretaria@anesp.org.br ou telefone (61) 3323-2397

A ANESP está reunindo os nomes dos associados interessados em integrar uma ação judicial que visa o pagamento do terço de férias durante afastamento para participação em Programas de Capacitação de Longa Duração (PCLD). Os que se enquadram nessa situação têm até o dia 23 de dezembro para entrar em contato com a Associação por e-mail (secretaria@anesp.org.br) ou telefone (61 3323-2397) manifestando o interesse de participar.

De acordo com a assessoria jurídica da ANESP, apesar de não haver jurisprudência pacificada sobre o assunto, é cabível a interpretação de que o terço de férias é devido, pois os afastamentos para estudo são considerados de efetivo exercício, conforme o artigo 102 da Lei 8.112/90. Com base nisso, o início da medida foi aprovado em Assembleia Geral Permanente que ocorreu entre os dias 12 de setembro e 19 de outubro deste ano.

A ação judicial será iniciada tão logo os documentos necessários – atas, lista de associados e procuração - sejam enviados para a assessoria jurídica.

Fonte 
Assessoria de Comunicação ANESP