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Contratação pelo setor público cai 25%

Matéria publicada no jornal “Correio Braziliense” mostra que, entre janeiro e maio deste ano, governo empregou menos profissionais aprovados em concursos públicos. Terceirizações prejudicam nomeações, mas aposentadorias podem gerar vagas

Apesar dos mais de 60 concursos feitos e em andamento para 2012, o número de servidores contratados entre janeiro e maio diminuiu em relação ao ano passado, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal — levantamento divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MP). O boletim de junho de 2011, com dados relativos ao mês anterior, mostra que 11.455 pessoas haviam ingressado no serviço público por meio de concursos. No mesmo período deste ano, o número caiu para 8.583 — de acordo com o último boletim divulgado —, uma redução de 25%.

Para a diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra, uma série de fatores comprometeu a dinâmica das contratações. O prazo de validade dos concursos costuma ser de dois anos, prorrogáveis por mais dois. A diretora explica que, em 2011, houve redução dos certames, e que a maioria dos concursos desse ano foi feita ainda no primeiro semestre. “Não houve tempo hábil para chamar todo mundo e, com as eleições municipais, tudo ficou parado”, explica. A estimativa de Sombra é de que até o fim do ano, no entanto, muitos candidatos sejam convocados.

Segundo o Ministério do Planejamento, a variação é natural ao processo de seleção e recrutamento. Em nota, o órgão informou que “há provimentos escalonados de concursos anteriormente realizados, que refletem no número de ingressos de um determinado ano. O governo realiza concursos e convocações de aprovados de acordo com as necessidades da Administração Pública.”

O advogado especialista em concursos públicos Sérgio Camargo explica que não existe nenhum instrumento jurídico que obrigue a administração a convocar os aprovados imediatamente. Enquanto não expirar a data de vencimento do concurso, segundo Camargo, o candidato deve esperar. Se essa data estiver próxima e a convocação não ocorrer, aí, sim, ele pode e deve entrar na Justiça. Para o advogado, a falta de uma normatização é o principal vilão das seleções. “Não existe um estatuto do concurso público. Enquanto ele não for criado, as administrações públicas podem fazer o que quiser”, afirma. 

Convocação distante
A espera pela convocação pode ser, para alguns, um martírio. É o caso do advogado e bibliotecário Cesar Brasilino, 30 anos. Aprovado entre as primeiras colocações em seis concursos diferentes, Brasilino ainda não foi chamado para atuar em nenhum órgão público. Há dois anos, no entanto, ele busca ocupar o cargo de analista administrativo com habilitação em biblioteconomia na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O candidato foi o quinto colocado no certame promovido pela autarquia em 2010. Ao descobrir que as funções para as quais foi aprovado são exercidas por funcionários terceirizados, o que impede sua convocação, o advogado denunciou o caso ao Ministério Público Federal no DF (MPF/DF). “Estamos na luta para conseguir a nomeação. É uma situação lastimável porque investimos horas em estudos para nada”, protesta.

Brasilino não foi o único aprovado no concurso da Aneel a alardear um caso assim. Conforme o MPF/DF, denúncias desse tipo — quando terceirizados ocupam cargos que deveriam ser de concursados — são muito comuns. Ao confirmar a ilegalidade na autarquia, em agosto deste ano, o MPF/DF entrou com uma ação civil para obrigar a agência a nomear os candidatos. No processo de juntada de documentos, porém, o Ministério Público descobriu que a agência mantém em seu quadro um número ainda maior de funcionários contratados por empresas terceirizadas: são 28 profissionais prestadores de serviços de arquivologia, 14 de biblioteconomia, sete de processamento de dados georreferenciados e seis de cartografia. Para todos esses cargos existem candidatos aprovados no certame de 2010. 

Em nota oficial, a Aneel admitiu que realmente faltam funcionários, e informou que já solicitou ao MP um aumento de 50% no número de vagas para convocar o restante dos aprovados no último concurso. Segundo a autarquia, a medida poderá ser tomada somente com a autorização do Ministério.

Cadastro de reserva
Instrumento utilizado por muitos órgãos que desejam manter em seu quadro um banco de profissionais aptos a assumir em caso de abertura de vagas, o cadastro de reserva gera polêmica. Isso porque a instituição que abre seleções sem vagas disponíveis não tem obrigação de convocar os aprovados. 

O analista de sistemas Alexandre Nascimento, 37 anos, fez, no ano passado, um concurso desse tipo para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com a aprovação, veio a esperança de ser convocado. Este ano, no entanto, a Dataprev lançou edital para outro concurso em busca de formar mais cadastro de reserva para o mesmo cargo para o qual o analista foi selecionado. O novo certame substituirá o antigo, que vence em setembro do ano que vem, e não será prorrogado. 

“As pessoas criam expectativas em relação à vaga. Não dá para entender. Para que lançar outro edital quando ainda existe um vigente?”, lamenta Nascimento. Segundo a Dataprev, as contratações são feitas conforme a demanda e, se os requisitos e as atribuições do cargo forem idênticos nos dois editais, a preferência para a convocação será dos aprovados no concurso anterior, até a data de expiração. Portanto, se não surgirem vagas até setembro do ano que vem, Nascimento e os outros candidatos classificados não serão chamados.

Demanda crescente
A previsão de concursos e nomeações para o ano que vem é grande devido ao número de aposentadorias que entrarão em vigor. Segundo a Anpac, no entanto, a proposta orçamentária será insuficiente para atender à demanda. Maria Thereza Sombra, diretora-executiva da instituição, utiliza como exemplo as 1,2 mil vagas previstas para o Banco Central do Brasil (BCB). O número não é o bastante para substituir o contingente de 4,8 mil funcionários do banco que devem se aposentar até 2014.

Maria Thereza cita ainda a promulgação da Constituição Federal de 1988, que permitiu que funcionários com mais de cinco anos de casa fossem admitidos sem concurso público. Esses servidores contratados em 1983 estão prestes a se aposentar. Para ela, as vagas previstas pelo MP não serão capazes de conservar o bom funcionamento da máquina pública e, consequentemente, o problema das terceirizações deve se agravar. “Haverá muitas vagas, mas o número será aquém das necessidades”, conclui.

Fonte
Correio Braziliense – 14 de outubro de 2012