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Comissão do Senado aprova previdência complementar para servidores federais

Projeto passou na última quarta-feira por duas Comissões e pelo Plenário da Casa. Agora segue para sanção presidencial. Futuros servidores ficarão sujeitos ao teto previdenciário do setor público

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei que institui a previdência complementar para os servidores públicos federais. Ao contrário do que ocorreu na Câmara dos Deputados, no Senado, a matéria passou por três Comissões e pelo Plenário em apenas dois dias.

O Projeto começou a ser votado na terça-feira (27), na Comissão de Assuntos Econômicos. Na quarta-feira (28) de manhã, foi a vez das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS). No período da tarde o texto passou pelo Plenário da Casa, que o aprovou em votação simbólica.

Apenas dois senadores se posicionaram de forma contrária à previdência complementar: Randolfe Rodrigues (PSol/AP) e Roberto Requião (PMDB/PR). O primeiro prometeu, inclusive, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a proposta no Supremo Tribunal Federal.

Funpresp
Após a sanção da presidenta, o governo terá 180 dias para criar as três Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público: do Executivo (Funpresp-Exe), do Legislativo (Funpresp-Leg) e do Judiciário (Funpresp-Jud).

Os novos servidores ficarão sujeitos ao teto previdenciário do INSS, hoje fixado em R$ 3,9 mil. Quem quiser receber acima do limite deverá contribuir mensalmente com um plano de previdência de sua escolha. Em cima dessa contribuição incidirá uma contrapartida do governo federal no valor de 8,5%. O valor final da aposentadoria dependerá também de quanto a Fundação conseguir acumular e dos retornos das aplicações financeiras.

Já os servidores que estão na ativa terão dois anos para optar se querem aderir ao novo programa. Se sim, a aposentadoria paga terá um valor especial composto pela diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência do INSS.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP