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ANESP ganha ação para pagamento do terço de férias aos associados que se afastarem para estudo

Decisão já vale para os filiados que têm férias vincendas em 2013. Pagamento retroativo aos que estiveram nessa situação durante o período posterior a 28 de março de 2007 também teve sentença favorável, mas União recorre

Foto: Saulo Cruz ASCOM TRF1

Foi decidida de forma favorável à ANESP o pedido de antecipação de tutela para recebimento do terço de férias por parte dos EPPGGs que se afastarem do cargo para participarem de Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD). A decisão já vale para o período de 2013.

De acordo com o juiz, esse tipo de licença, no interesse da Administração Pública, representa uma das formas de trabalho do servidor. Assim, não há fundamento para supressão da parcela devida à remuneração dos gestores públicos federais.

O magistrado também considerou que há risco de dano irreparável, por isso determinou o imediato cumprimento da decisão (antecipação de tutela). Entretanto, para receber o benefício os associados devem ficar atentos para solicitar as férias em tempo hábil, dentro do exercício no qual pretende-se usufruí-la.

O juiz ainda julgou procedente o pedido para pagamento retroativo aos filiados que estiveram em afastamento para estudos em cursos de pós-graduação e tiraram férias ao longo da licença no período posterior a 28 de março de 2007. A União, porém, recorre dessa decisão.

Mais informações sobre o assunto devem ser obtidas com o escritório Torreão Braz Advogados pelo telefone (61) 3201-3990.

A íntegra da sentença pode ser visualizada aqui.

Fonte
Assessoria de comunicação ANESP