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Presidência Veta Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista

Líderes sindicais e representantes de carreiras do serviço público articulam reações

A despeito do empenho de dezenas de entidades de classes e dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em profissionalizar a representação sindical, a Presidente da República Dilma Roussef vetou a alteração da MP 632/2014 que permitiria a líderes das entidades representativas de servidores público atuarem sem ter de abrir mão de seus salários. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20 de junho.

“O projeto de lei de conversão (PLV 5/14) foi amplamente discutido na Câmara e no Senado, aprovado por unanimidade. Ninguém poderia imaginar que um governo de raiz sindical fosse vetar nosso direito legítimo de representar nossas carreiras. Defender trabalhadores não foi considerado trabalho. A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho foi esquecida”, avalia João Aurélio, Presidente da ANESP.

As lideranças sindicais do Serviço Público Federal já se mobilizam, inclusive dentro do parlamento, para corrigir a distorção criada com o veto.

Clique aqui e leia o veto da Presidência à alteração do artigo 92 da Lei 8.112/90, que permitia licença para o exercício de mandato classista com ônus para a Administração Pública.

Clique aqui e leia nota do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sobre o assunto.