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ANESP requer na Justiça que período de licença maternidade conte para fins de Estágio Probatório

Medida judicial foi aprovada em Assembleia Geral pelos associados e tramita na Justiça Federal

Símbolo internacional do aleitamento materno

A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) ajuizou Ação Ordinária Coletiva na Seção Judiciária do Distrito Federal, a 1ª instância da Justiça Federal, para garantir a não suspensão do estágio probatório durante os períodos de licença-maternidade.

Para a advogada Julia Pauro, do escritório Torreão Braz Advogados & Associados, que presta assessoria jurídica à ANESP, os períodos de estágio probatório não devem ser suspensos durante a licença-maternidade sob pena de violação aos princípios da isonomia e da legalidade.

"Sustentamos fundamentalmente que a proteção à maternidade é direito assegurado pela Constituição e que a licença à gestante não pode importar qualquer prejuízo à servidora. Para viabilizar o exercício dessa garantia, o art. 102, inciso VIII, alínea a, da Lei nº 8.112/90 determina que a licença à gestante é computada como de efetivo exercício e assegura à servidora todos os efeitos inerentes ao efetivo exercício de suas funções, inclusive para fins de aquisição de estabilidade funcional, de progressão e de promoção”, destaca Julia.

A medida judicial foi aprovada na última Assembleia Geral Extraordinária, em 25 de março e, após o registro da ata em cartório, o processo foi autuado sob o número 0042728-85.2014.4.01.3400 e distribuído para a Juíza Relatora Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal.