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Nota de Repúdio - Caso concreto em processo de Afastamento do País para Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD

Logo após se mudar, servidora autorizada a cursar mestrado na Argentina se viu obrigada a retornar ao Brasil

A Assembleia Geral da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) deliberou nesta terça-feira (25), por unanimidade, expressar, por meio desta nota, repúdio ao tratamento dispensado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) à servidora Ana Maria Gomes Mesquita.

Em 2013, a servidora Ana Maria Gomes Mesquita concorreu e foi selecionada para o “Mestrado em Políticas Públicas para o Desenvolvimento com Inclusão Social” na Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO).

Em outubro, se candidatou ao processo seletivo para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), nos termos das Portarias MP nº 70, de 13 de março de 2013, e SEGEP/MP nº 476, de 04 de outubro de 2013. Em 02 de janeiro de 2014, a servidora foi informada de que seu projeto, enquadrado no art. 2º da Portaria nº 476, de 4 de outubro de 2013, e que seria desenvolvido na FLACSO, sede Argentina, tinha sido um dos indicados pela instância competente para preencher uma das quatro vagas disponibilizadas pela mesma Portaria.

Dando seguimento ao processo, em 6 de janeiro de 2014 a servidora foi autorizada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), seu órgão de exercício, a fazer o curso na Argentina.

Em 4 de fevereiro de 2014, foi expedida a Portaria nº 110, na qual a Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do MP MP autoriza a participação da servidora no mestrado no período de 17 de março de 2014 a 16 de março de 2016, em Buenos Aires. Condicionada à autorização do Afastamento do País pelo MP.

Como pôde ser constatado pelo DOU, as autorizações de “Afastamento do País” são, muitas vezes, publicadas retroativamente. Como tudo corria conforme os trâmites processuais estabelecidos, e as aulas começavam, a servidora entrou em férias e providenciou toda sua mudança: alugou seu imóvel, vendeu móveis e automóvel, reestruturou a vida de sua filha de quatro anos. Viajou para sua futura cidade, alugou um imóvel, matriculou-se no curso e começou a assistir aulas.

Em 27 de março de 2014, com o curso já iniciado, a servidora ainda não tem o Afastamento do País publicado. Além disso, apenas em 18 de março foi informada por e-mail pela SPM/PR que, como a autorização para o afastamento não tinha sido publicada pelo MP, ela deveria comparecer ao serviço, que é em Brasília e, portanto, impede o comparecimento ao curso. Apesar de já questionado, o Ministério do Planejamento, até o presente, não se manifestou oficialmente sobre esta questão.

Isso é uma falta de respeito com a vida, os projetos e a carreira da servidora.

A decisão de autorizar o Afastamento do País é discricionária, mas não pode ser arbitrária. A análise técnica e jurídica que instruiu o processo concluiu que é interesse da Administração Pública o afastamento. É incabível, depois de decorridos mais de quarenta dias da publicação da Portaria nº 110 e depois de iniciado o curso, que a Administração não regularize a situação da servidora; não formalize decisão ou justificativa; não fundamente o atraso, a negligência e a incerteza criados. Tal procedimento configura total descaso com a dignidade da servidora.

É preciso que haja o pronunciamento do MP, para dar fim às incertezas e para não tratar a servidora como se fosse um objeto do qual se dispõe e solicita: autoriza fazer o curso, mas exige que esteja no trabalho. É preciso respeitar os trâmites processuais e dar respostas tempestivas, para não causar prejuízos financeiros e emocionais.

Por tudo isso, a ANESP solicita manifestação urgente e formal do MP sobre a publicação do Afastamento do País da servidora Ana Maria Gomes Mesquita.

Ana Mesquita ladeada pelo Presidente da ANESP João Aurélio e o Diretor de Assuntos Jurídicos da Associação, Alex Canuto. Foto: Filipe Calmon / ANESP

OBSERVAÇÃO (5 DE JULHO DE 2014): CASO SOLUCIONADO, VIDE MATÉRIA