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Regulamentação do Direito de Greve do servidor público ainda está distante

Lideranças de servidores deixam audiência pública no Senado insatisfeitos com proposta apresentada

O diretor Cadu de Azevedo (de terno escuro) representou os EPPGGs na audiência pública. Foto: Filipe Calmon/ANESP

Os maiores interessados na regulamentação do Direito de Greve do servidor público são consensuais em afirmar que é preciso mais tempo para trabalhar o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/2011, cuja relatoria está a cargo do senador Romero Jucá. A matéria foi debatida em audiência pública no Senado Federal, na última quinta-feira, e gerou polêmica.

Representantes dos trabalhadores, incluindo o diretor de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da ANESP, Cadu de Azevedo, deixaram o Plenário 2 da Ala Nilo Coelho certos de que ainda é preciso muito debate para que Governo e servidores cheguem a um denominador comum.

“A audiência pública ocorrida na semana passada demonstrou a grande insatisfação dos representantes trabalhistas com a possibilidade da continuidade de tramitação do PLS 710/2011 da maneira que está concebido. Pontos polêmicos como o grande percentual de efetivo mínimo que deve estar em atividade durante a greve, até 80% em algumas situações, e questões com a possibilidade de travamento das negociações por parte do poder público levariam à ilegalidade da greve de maneira imediata”, avalia Cadu.

A fragilidade do texto atual decepciona a coletividade do servidor público, que aguarda desde 1988 a regulamentação do artigo 37. O grande período de espera até aqui, aliás, é um dos motivos que reforçam a necessidade de cautela.

“Há muitos anos se deseja uma norma regulamentando a greve no setor público. As próprias centrais sindicais admitem que os servidores, diante do que está posto, podem esperar mais um pouco para que uma proposta mais adequada seja apresentada. Temos que lembrar que qualquer legislação deste tipo irá afetar e regular as negociações com o poder público durante muitos anos e que não deve ser feita de maneira apressada ou pensando somente num momento político específico”, alerta o diretor da ANESP.

Direito de Greve do Servidor Público

O Artigo 37 da Constituição Federal assegura os servidores públicos o direito de greve, mas nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está a quantidade mínima de servidores que deverão atuar durante a paralisação, a definição de quais são os serviços essenciais, a antecedência do aviso para a deflagração da greve, e a substituição de grevistas após decisão judicial.